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  • Transporte Escolar em São José dos Campos:

    R$ 28,4 Milhões Registrados no Portal da Transparência Levantam Questionamentos Sobre Execução Detalhada Por Redação – MOSTB Portal de Notícias - @revistacidadessjcvale Uma análise técnica realizada com base em dados públicos do Portal da Transparência da Prefeitura de São José dos Campos  e da base de execução orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)  identificou um registro que merece atenção da sociedade e que não ficou muito claro. Entre 2024 e 2026, foram levantados repasses e transferências nas áreas de Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e Educação. Inicialmente, os valores encontrados apresentavam proporcionalidade compatível com a estrutura orçamentária municipal:     Exemplos de Emendas Parlamentares registradas Os dados abaixo foram extraídos diretamente da página oficial de Emendas Parlamentares, Convênios e Transferências  da Prefeitura Municipal, filtrada por ano e demonstrando alguns dos itens registrados (2025). Autor da Emenda Nº da Emenda Ano Tipo Finalidade Município Valor (R$) Situação Miguel Lombardi 37300004 2025 Individual Incremento APS/CNES (Saúde) São José dos Campos 135.000,00 Concluído Celso Russomanno 31600015 2025 Individual Incremento MAC/CNES (Saúde) São José dos Campos 250.000,00 Concluído Kim Kataguiri 41550002 2025 Individual Incremento MAC/CNES (Saúde) São José dos Campos 350.000,00 Concluído Gilberto Nascimento 15680011 2025 Individual Incremento MAC/CNES (Saúde) São José dos Campos 100.000,00 Concluído Esses são alguns exemplos de emendas registradas no portal oficial para o ano de 2025, com valores e destino em saúde, e todos os valores informados constam como concluídos  no sistema de transparência. O que significa isso Essas informações estão publicadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal , na seção que consolida transferências decorrentes de emendas parlamentares e convênios. Elas correspondem a recursos que efetivamente foram destinados ao município e realizados em despesas com serviços públicos (neste caso, saúde). Emendas Parlamentares – SJC (2024–2025) Proponente Nº da Emenda Ano Tipo Finalidade Área Valor (R$) Situação EDUARDO NOBREGA 202526974762 2025 Transferência Voluntária Aquisição de medicamentos – Saúde Saúde 200.000,00 Concluído MIGUEL LOMBARDI 37300004 2025 Individual Incremento APS/CNES Saúde 135.000,00 Concluído CELSO RUSSOMANNO 31600015 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 250.000,00 Concluído KIM KATAGUIRI 41550002 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 350.000,00 Concluído GILBERTO NASCIMENTO 15680011 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 100.000,00 Concluído VINICIUS CARVALHO 25170002 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 200.000,00 Concluído COMISSÃO SAÚDE (ALENCAR SANTANA) 50410002 2025 Emenda de Comissão Incremento MAC/CNES Saúde 150.000,00 Concluído RENATA ABREU 37460001 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 100.000,00 Concluído LUIZA ERUNDINA 36110001 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 300.000,00 Concluído ADRIANA VENTURA 38990017 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 500.000,00 Concluído MIGUEL LOMBARDI 37300005 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 100.000,00 Concluído CARLOS ZARATTINI 25200009 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 200.000,00 Concluído MARCIO ALVINO 37170012 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 200.000,00 Concluído JEFFERSON CAMPOS 15810017 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 200.000,00 Concluído DELEGADO PALUMBO 43490002 2025 Individual Incremento MAC/CNES Saúde 250.000,00 Concluído VINICIUS CARVALHO 25170002 2025 Individual Incremento MAC/CNES – Hosp. Municipal Saúde 400.000,00 Concluído LEONARDO SIQUEIRA 202527775072 2025 Transferência Voluntária Reforma Hospital de Retaguarda Saúde 200.000,00 Concluído CARLA ZAMBELLI 39280003 2024 Especial Ampliação de vestiário e alambrado – Dom Pedro II Infraestrutura Urbana 300.000,00 Em definição KIM KATAGUIRI 41550010 2024 Especial Aquisição de coletes balísticos Segurança Pública 250.000,00 Em execução PAULA DA BANCADA FEMININA 202428258845 2024 Emenda LOA Equipamentos médicos – Hospital da Mulher Saúde 200.000,00 Concluído LETICIA AGUIAR 79191 2024 Emenda de Bancada Equipamentos – Defesa Civil Segurança Pública 367.728,00 Em aditamento DELEGADO PALUMBO 202429653130 2024 Transferência Voluntária Aquisição de medicamentos Saúde 300.000,00 Concluído DELEGADO DA CUNHA 72385 2024 Emenda de Bancada Coletes balísticos – Guarda Municipal Segurança Pública 98.800,00 Em diligência LETICIA AGUIAR 202405755682 2024 Emenda LOA Custeio – Aquisição de medicamentos Saúde 100.000,00 Concluído Estes registros são parte do portal de Transparência da Prefeitura , referentes a emendas e transferências com repasse efetivo ao município.   O que os dados mostram (sumário parcial) Áreas mais beneficiadas (no recorte disponível) Saúde — maioria das emendas ( Incremento APS/CNES, incremento MAC/CNES, reforma hospital ) Infraestrutura urbana  — exemplos como vestiário e alambrado, embora ainda em definição Segurança pública  — aquisição de coletes e equipamentos   Área Valor Identificado (R$) Saúde 4.435.000,00 Segurança Pública 716.528,00 Infraestrutura 300.000,00 Entretanto, ao aprofundar a pesquisa no módulo de Emendas, Convênios e Transferências , foi localizado um registro significativo: R$ 28.404.883,84 Destinação: Secretaria de Educação com a finalidade: Manutenção do Transporte Escolar. Situação: Em aditamento. Esse valor supera, isoladamente, a soma das demais áreas analisadas e representa mais de 80% do volume financeiro identificado na amostra pesquisada.   Fizemos uma pesquisa sobre a Frota de Transporte Escolar, e as informações públicas indicam que o município possui aproximadamente 253 veículos credenciados para transporte escolar , entre vans, micro-ônibus e ônibus. Importante salientar, que credenciamento não significa contratação direta da prefeitura desses veículos. Baixe o documento... Uma estimativa técnica simples indica que: R$ 28.404.883 ÷ 253 veículos ≈ R$ 112 mil por veículo ao ano≈ R$ 9.300 mensais por veículo. Um valor compatível com custos operacionais regulares (motorista, combustível, manutenção, monitor e seguro), se os 253 veículos fossem contratados efetivamente pela prefeitura. Portanto, o montante global é plausível para um contrato anual de grande porte. Partindo desse ponto, pesquisamos quem foram os licitantes que venceram o pregão para a prestação desse serviço "transporte escolar" e encontramos...   Licitações Identificadas Foram localizados registros de pregões eletrônicos para transporte escolar, com os seguintes vencedores: Christian Amaro Rangel Antônio Dantas Luciano Andrade Wesley Mota Agape SJC Ivana Assis MP de Lima Rogério Alves W&E Santos Esses nomes constam como vencedores de processos licitatórios relacionados à prestação do serviço . Ao cruzar as informações com a base de execução orçamentária disponível no TCE-SP, foi identificado até o momento, apenas um pagamento específico: JR Hernandes Transportes Ltda 28.481.290/0001-51 , que recebeu um pagamento no valor de R$ 17.447,88, no ano de 2024. Com a seguinte classificação: Transporte Escolar – Ensino Fundamental. Esse é um registro individual dentro da execução. Contudo, não foi identificado, de forma consolidada e clara, no portal público, o detalhamento completo que permita visualizar: Total empenhado por exercício Total liquidado por exercício Total pago por fornecedor Distribuição anual do valor global de R$ 28,4 milhões   O Que Diz a Legislação A Constituição Federal (art. 37) estabelece o princípio da publicidade como um dos pilares da administração pública. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determinam que: A execução orçamentária deve ser transparente. Os pagamentos a fornecedores devem estar disponíveis para consulta pública. O cidadão tem direito de acessar dados claros sobre empenho, liquidação e pagamento de despesas públicas. A transparência não é uma faculdade da administração — é uma obrigação legal.   Se: Há um convênio global registrado de R$ 28.404.883,84 Existem empresas vencedoras de licitação Os exercícios de 2024 e 2025 já transcorreram Então a execução detalhada desses valores deveria estar claramente identificável no Portal da Transparência, ainda que de forma pulverizada por credor. A pergunta que se coloca não é acusatória, mas técnica e legítima: -Onde está, de forma consolidada e clara, a execução detalhada do valor global registrado para transporte escolar?   Direito da População O controle social é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O cidadão tem o direito de saber: Quem recebeu Quanto recebeu Em que data recebeu Em qual contrato Com qual fonte de recurso A transparência fortalece a gestão pública e protege tanto o gestor quanto a população.   Até o momento, não há qualquer afirmação de irregularidade. O que existe são valores expressivos registrados no portal da prefeitura municipal de São Jose dos Campos, com uma diferença significativa em relação as demais áreas, como Saúde, Infraestrutura e Segurança Publica, e sem o devido detalhamento mais claro e transparente da execução dos valores. Transparência plena elimina dúvidas. Informação clara fortalece a confiança institucional e os joseenses querem e tem o direito de saber onde estão sendo investidos/gastos os impostos pagos na cidade e os repasses de parlamentares. - O valor foi remanejado para outra área? - Está investido em algum fundo para ser gasto, quando necessário? -  Onde está os mais de 28 milhões de transporte publico escolar? O MOSTB Portal de Notícias seguirá acompanhando a execução orçamentária e publicará atualizações à medida que novas informações oficiais forem identificadas. Texto: mostb.com

  • Expedição Na Amazônia. Uma Realidade Que o Mundo Não Conhece.

    Nos últimos dias, uma ampla expedição de cerca de 1.500 km pela Amazônia brasileira ganhou destaque nas redes sociais e na imprensa. O biólogo Richard Rasmussen e o influenciador Renato Cariani, acompanhados por outros criadores de conteúdo digital, percorreram durante sete dias trechos das rodovias Transamazônica (BR-230) e BR-319, vias estratégicas para a integração territorial, mas que hoje simbolizam o abandono histórico da infraestrutura na região Norte do Brasil. O objetivo da expedição foi além de uma aventura ou registro visual impactante. O grupo utilizou a viagem para documentar, sem filtros, as condições reais em que vivem milhares de pessoas que dependem dessas estradas para atividades essenciais, como escoamento da produção agrícola, acesso à saúde, educação e serviços básicos. Realidade das rodovias e isolamento logístico Grande parte da Transamazônica, inaugurada na década de 1970 com a promessa de integrar o interior ao restante do país, permanece sem pavimentação asfáltica contínua. Durante o período de chuvas, muitos trechos tornam-se praticamente intransitáveis devido a lamaçais, atoleiros e erosões profundas. Pontes improvisadas e ausência de manutenção são recorrentes, aumentando os riscos para motoristas e moradores locais. A BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) — é outro exemplo emblemático de infraestrutura deficiente. Embora considerada estratégica para a integração econômica e logística da Amazônia, a rodovia ainda não possui pavimentação completa no chamado “trecho do meio”. A lentidão nas obras envolve questões ambientais, exigências de licenciamento e disputas judiciais. No entanto, o estado atual da estrada reforça o isolamento de comunidades inteiras. Impacto social e o cotidiano das populações locais Moradores da região relatam que a ausência de estradas asfaltadas e condições adequadas de mobilidade gera isolamento social e econômico, impactando diretamente: O custo de vida nas comunidades isoladas O acesso a hospitais e atendimentos emergenciais O escoamento da produção agrícola A frequência escolar em períodos de chuva A segurança no deslocamento Em diversas localidades, pequenas distâncias podem se transformar em dias de viagem por vias esburacadas ou lamacentas. Além disso, a histórica falta de regularização fundiária na Amazônia contribuiu para conflitos por terra. Pequenos produtores, ribeirinhos e comunidades tradicionais convivem com insegurança jurídica, disputas territoriais, grilagem e pressão econômica. Debate político e ambiental A expedição reacendeu discussões amplas sobre o modelo de desenvolvimento da região. Enquanto alguns defendem a pavimentação como instrumento de crescimento econômico e redução do isolamento logístico, outros alertam para riscos ambientais e sociais decorrentes de obras de grande escala. Estudos científicos indicam que aproximadamente 90% do desmatamento na Amazônia ocorre em um raio de até 5 km de estradas. Essas vias funcionam como vetores de ocupação, facilitando: Extração ilegal de madeira Expansão da pecuária Loteamentos irregulares Incêndios florestais Fragmentação de habitats Modelagens ambientais apontam que a pavimentação integral da BR-319, sem fiscalização rigorosa e planejamento territorial estruturado, pode ampliar significativamente a pressão sobre áreas preservadas, afetando biodiversidade, ciclo hídrico e emissões de carbono. Políticas públicas e o dilema estrutural As rodovias Transamazônica (BR-230) e BR-319 representam um capítulo importante da política de ocupação territorial iniciada na década de 1970, durante o regime militar, quando o governo adotou a estratégia de “integrar para não entregar”. A proposta era promover assentamentos, incentivar a agropecuária e abrir corredores rodoviários na região. Entretanto, muitas dessas obras foram iniciadas sem planejamento estrutural consistente e sem políticas sociais complementares. O resultado é um cenário paradoxal: houve abertura de estradas, mas não investimentos proporcionais em saúde, educação, saneamento e regularização fundiária. O debate atual não se resume a “asfaltar ou não asfaltar”, mas sim a estruturar um modelo de desenvolvimento que concilie: Infraestrutura Proteção ambiental Segurança jurídica Inclusão social Planejamento territorial Historicamente, a Amazônia foi alvo de políticas descontínuas , ora com foco na expansão econômica, ora com ênfase exclusiva na preservação, raramente integradas em uma estratégia de longo prazo. A expedição dos influenciadores expôs uma contradição evidente: uma região rica em recursos naturais, mas marcada por abandono estrutural, conflitos fundiários e ausência de políticas públicas consistentes que atendam efetivamente às necessidades da população local. Mais do que imagens impactantes, a viagem trouxe à tona um debate urgente sobre qual modelo de desenvolvimento o Brasil deseja para a Amazônia, um debate que envolve infraestrutura, preservação ambiental e dignidade humana. Painel. Situação socioambiental e de infraestrutura na Amazônia (valores, fonte e observação) Métrica Valor / Estimativa Fonte (ano / nota) Desmatamento anual (Amazônia Brasileira) ≈ 5.796 km²  (ano referência: ano encerrado em jul/2025) Dados consolidados do monitoramento anual (INPE / compilação da imprensa). Extensão de vias (rodovias, estradas e trilhas) que já impactam a Amazônia ≈ 3,46 milhões de km de vias  (rede total que corta a Amazônia Legal) Estudo do Imazon / reportagens especializadas (estimativa de rede e impacto). Comprimento da BR-319 (total) ≈ 885 km  (com o chamado “trecho do meio” sem pavimentação contínua) Estudos técnicos/relatórios sobre a rodovia e análise de impacto. Trechos importantes sem pavimentação contínua Transamazônica (muitos trechos sem asfaltamento contínuo); BR-319 (trecho do meio não pavimentado)  — vários trechos intransitáveis na estação chuvosa Levantamentos jornalísticos e relatórios técnicos sobre a condição das rodovias. População da Região Norte sem acesso a água potável (abastecimento formal) ≈ 6,5 milhões  sem acesso regular à água (ano-base do SNIS: 2022) SNIS/compilações regionais (situação do saneamento no Norte). População da Região Norte sem coleta de esgoto ≈ 15 milhões  sem coleta de esgoto (ano-base SNIS: 2022) SNIS / análises regionais de saneamento. Percentual de domicílios rurais no Norte sem acesso à rede elétrica ~14,8% (região Norte — área rural)  sem rede geral (Censo/IBGE referência: resultados 2022/2024) Síntese do Censo/IBGE e levantamentos sobre exclusão elétrica. Estimativa de pessoas sem eletricidade na Amazônia (estudo) ~1 milhão  (estimativa usada em estudos sobre exclusão elétrica na Amazônia) — variações por categoria (indígenas, assentados, protegidos) Relatório/estudo sobre exclusão elétrica na Amazônia (estimativa consolidada). Número de localidades indígenas (Brasil) / concentração no Norte > 8.500 localidades indígenas no Brasil ; Amazonas: 1.078 localidades indígenas  (Censo 2022 — contagem de localidades) IBGE — resultados do Censo 2022 (localidades e contagens por região/estado). Pequenos produtores / ribeirinhos e acesso a serviços Não há um único número nacional padronizado; indica-se:  muitos pequenos produtores e ribeirinhos convivem com falta de saneamento formal, eletricidade confiável e acesso rodoviário. Indicadores regionais: alta prevalência de domicílios rurais sem rede de esgoto/água e parcela significativa sem conexão elétrica. Síntese a partir de SNIS, Censo/IBGE e estudos regionais (dados parcelados por tipo de comunidade). Observações importantes (transparência metodológica) Periodização:  algumas séries são anuais (INPE/PRODES, SNIS), outras são estudos pontuais (Imazon, relatórios técnicos). Indiquei o ano/periodicidade principal ao citar a fonte. Definições variam:  “vias” / “estradas” incluem rodovias federais, estaduais e milhares de estradas rurais e trilhas; diferentes estudos usam metodologias distintas (detecção por satélite, cadastros oficiais, mapeamento local). Estimativas para “vilarejos” e “pequenos produtores”:  não existe um único cadastro completo nacional que some todos os vilarejos ribeirinhos, povoados e pequenas propriedades com granularidade de infraestrutura; por isso apontamos dados consolidados (Censo/IBGE para localidades; SNIS e relatórios setoriais para saneamento/energia) e indicar que a condição é generalizadamente precária em muitas áreas. Risco de interpretação:  a pavimentação de estradas é fator ligado tanto a acesso quanto a aumento de risco de desmatamento, estudos mostram que a maioria do desmatamento ocorre nas proximidades de vias. Para decisões de política, é necessário cruzar mapas de estradas, unidades de conservação, territórios indígenas e indicadores socioeconômicos, e esses dados não estão para livre consulta.

  • TIRZEPATIDA NO BRASIL: ACESSO À SAÚDE OU MONOPÓLIO TERAPÊUTICO?

    POR QUE ESTAMOS ABRINDO ESSA DISCUSSÃO? Nos últimos meses, diversas notícias e manifestações oficiais da Vigilância Sanitária e de órgãos reguladores trouxeram a tirzepatida para o centro do debate no Brasil. No entanto, um ponto fundamental parece estar sendo pouco discutido de forma ampla e transparente: o impacto dessa regulação sobre a saúde pública da população brasileira. Quando o acesso formal a um medicamento de alta demanda se torna restrito e economicamente inacessível, observa-se o crescimento do mercado paralelo, com produtos de origem duvidosa, armazenamento inadequado, ausência de rastreabilidade e circulação de itens falsificados. Esse cenário representa risco sanitário real. Ao contrário, a ampliação do acesso regulado, seja por meio de concorrência autorizada ou de alternativas devidamente supervisionadas pelos órgãos competentes, tende a reduzir a clandestinidade, fortalecer o controle oficial e proteger a população contra complicações decorrentes de produtos irregulares. Diante disso, nós da MostB realizamos uma análise detalhada dos documentos públicos disponíveis no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), examinando cada pedido de patente relacionado à tirzepatida. Trata-se de informações acessíveis a qualquer cidadão, mas que exigem leitura técnica e interpretação criteriosa. Com base nesses documentos oficiais, entendemos que a discussão não pode permanecer restrita aos gabinetes técnicos. Quando estamos falando de um medicamento com potencial impacto direto sobre obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e outras condições que afetam milhões de brasileiros, o debate precisa ser público, transparente e institucional. É fundamental envolver as autoridades eleitas, deputados e senadores, que têm o dever constitucional de representar os interesses da população para que acompanhem essa discussão de forma responsável. Quando a comercialização de um medicamento estratégico fica concentrada em uma única empresa, o risco natural é a formação de monopólio. E onde não há concorrência, os preços tendem a permanecer elevados. Em um país com profundas desigualdades sociais, isso pode significar que o acesso a um tratamento eficaz fique restrito apenas àqueles que podem pagar. Não estamos discutindo inovação contra acesso. Estamos discutindo equilíbrio. Não estamos questionando a importância do medicamento. Estamos questionando como garantir que ele não se torne inacessível à maioria da população. Se estamos diante de um avanço terapêutico relevante, ele precisa estar inserido em uma política que respeite a lei, a concorrência e, sobretudo, o direito à saúde previsto na Constituição Federal. É por isso que abrimos esta discussão. O Brasil enfrenta hoje uma das maiores crises metabólicas da sua história. A obesidade e o diabetes tipo 2 avançam de forma silenciosa, impactando milhões de famílias e pressionando de forma crescente o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados do Ministério da Saúde e do Vigitel : Mais de 57% da população adulta brasileira está com excesso de peso. Cerca de 22% já apresentam obesidade. O diabetes atinge aproximadamente 10% dos adultos. Doenças cardiovasculares seguem como a principal causa de morte no país. O custo direto dessas condições para o SUS é bilionário, considerando internações por complicações cardíacas, AVC, insuficiência renal, amputações e tratamentos de longo prazo. Nesse cenário, a tirzepatida surge como inovação terapêutica relevante no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, com impacto potencial na redução de complicações metabólicas graves. Mas o debate que se impõe agora não é apenas clínico. É regulatório. É jurídico. É social. O QUE ESTÁ EM ANÁLISE Pedidos de patente em tramitação no Brasil buscam ampliar a proteção da tirzepatida para novas indicações terapêuticas, incluindo: Apneia obstrutiva do sono Insuficiência cardíaca Declínio cognitivo e demência Uma profissional da área da saúde protocolou duas manifestações formais junto ao INPI e à ANVISA, questionando tecnicamente se tais extensões cumprem o requisito de atividade inventiva previsto na Lei da Propriedade Industrial (arts. 8º e 13). A literatura científica internacional já reconhece que: A perda de peso melhora a apneia do sono. O controle metabólico reduz risco cardiovascular. A resistência insulínica está associada a declínio cognitivo. A pergunta que se impõe é:essas novas indicações representam inovação técnica inesperada — ou são desdobramentos previsíveis de mecanismos já conhecidos? Essa distinção é fundamental. O RISCO DE EXTENSÃO INDEVIDA DE EXCLUSIVIDADE Quando o escopo patentário é ampliado além do que a lei permite, pode ocorrer: Extensão indevida de monopólio terapêutico. Concentração excessiva de mercado. Elevação de custos. Restrição de concorrência. Impacto na sustentabilidade do SUS. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 170 protege a livre concorrência. Inovação deve ser protegida. Mas proteção sem rigor técnico pode comprometer o interesse público. CHAMADO AO CONGRESSO NACIONAL Deputados e senadores não podem permanecer alheios a essa discussão. Estamos diante de um medicamento com potencial impacto epidemiológico nacional. O Congresso Nacional precisa: Acompanhar o debate regulatório. Fiscalizar impactos concorrenciais. Discutir sustentabilidade orçamentária. Garantir que o Brasil não enfrente barreiras desproporcionais de acesso. Saúde pública não pode se tornar refém de estrutura monopolística ampliada sem respaldo técnico inequívoco. O IMPACTO DA OBESIDADE NO BRASIL A obesidade está associada a: Aumento de 2 a 3 vezes no risco de diabetes tipo 2. Maior incidência de hipertensão e insuficiência cardíaca. Aumento de risco de AVC. Crescimento de demência associada a fatores metabólicos. Os custos indiretos afastamentos, perda de produtividade, aposentadorias precoces são igualmente expressivos. Diante disso, medicamentos metabólicos estratégicos devem estar inseridos em política pública equilibrada entre inovação e acesso. MANIFESTO PÚBLICO PELO ACESSO RESPONSÁVEL À TIRZEPATIDA Nós, profissionais da saúde e cidadãos comprometidos com o interesse público, defendemos: Rigor técnico absoluto na análise de pedidos de patente. Proteção apenas ao que efetivamente configure inovação não evidente. Transparência regulatória. Equilíbrio entre incentivo à pesquisa e acesso da população. Monitoramento parlamentar sobre impactos concorrenciais. Defesa da sustentabilidade do SUS. Não se trata de desrespeitar a inovação.Trata-se de garantir que a proteção patentária não ultrapasse os limites legais e comprometa o acesso à saúde. O Brasil precisa de inovação.Mas precisa, acima de tudo, de acesso justo, concorrência equilibrada e responsabilidade institucional. A discussão está aberta. E ela precisa envolver toda a sociedade. Se você quiser, posso agora: Criar versão resumida para redes sociais. Montar lista estratégica de deputados e senadores da Comissão de Seguridade Social e Saúde. Inserir dados econômicos específicos sobre custo médio anual do diabetes no SUS. Estruturar petição pública digital. Transformar o manifesto em documento para coleta de assinaturas. Quer elevar o nível de mobilização agora? NOTA TÉCNICA REGULATÓRIA   Destinatário: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISAAssunto: Impacto regulatório e sanitário da concentração de mercado envolvendo Tirzepatida Proponente: Profissional da Saúde. I – CONTEXTUALIZAÇÃO A tirzepatida representa inovação relevante no tratamento de distúrbios metabólicos, com impacto clínico significativo em obesidade, diabetes tipo 2 e condições correlatas. Entretanto, a extensão de escopo patentário para múltiplas indicações terapêuticas pode gerar concentração excessiva de mercado. II – FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIA Art. 196 da Constituição Federal – A saúde é direito de todos e dever do Estado. Lei nº 6.360/76 – Regulação sanitária de medicamentos. Lei nº 9.782/99 – Competência da ANVISA para proteção da saúde pública. A regulação sanitária deve observar princípios de acesso, segurança, eficácia e equilíbrio concorrencial. III – RISCO DE CONCENTRAÇÃO TERAPÊUTICA A proteção ampla de segunda indicação médica pode resultar em monopólio terapêutico em fármaco de elevado impacto epidemiológico. Tal cenário pode comprometer políticas públicas, sustentabilidade do SUS e acesso equitativo a terapias metabólicas inovadoras. IV – ASPECTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS Evidências científicas indicam que muitos dos benefícios alegados para novas indicações decorrem de mecanismos metabólicos já conhecidos, especialmente redução ponderal e melhora do controle glicêmico. Em contextos de previsibilidade terapêutica, a exclusividade excessiva pode limitar a concorrência sem ganho proporcional de inovação. V – SOLICITAÇÃO Requer-se que a ANVISA acompanhe com atenção os reflexos regulatórios da concentração de mercado envolvendo tirzepatida, considerando:• Impacto no acesso da população;• Sustentabilidade orçamentária;• Necessidade de equilíbrio entre inovação e interesse público. Esta Nota Técnica é apresentada com finalidade exclusivamente sanitária e de interesse público, visando contribuir para decisões regulatórias equilibradas. SUBSÍDIO TÉCNICO-CIENTÍFICO AO EXAME (Art. 31 da Lei nº 9.279/96) Interessada: Profissional da Saúde Objeto: Manifestação técnica acerca da atividade inventiva em pedidos de segunda indicação médica envolvendo Tirzepatida I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA MANIFESTANTE A presente manifestação é apresentada por profissional da área da saúde, com atuação clínica e conhecimento técnico-científico em terapias metabólicas, obesidade, endocrinologia e farmacologia aplicada. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 8º da LPI – Exigência de novidade e atividade inventiva. Art. 13 da LPI – Vedação à patenteabilidade de solução técnica evidente ou óbvia. Art. 31 da LPI – Possibilidade de subsídio ao exame por terceiro interessado. Art. 196 da Constituição Federal – Direito à saúde como dever do Estado. III – ESTADO DA TÉCNICA CONSOLIDADO 1. Apneia Obstrutiva do Sono: Estudos demonstram que a redução ponderal está diretamente associada à melhora do índice de apneia-hipopneia (Peppard et al., NEJM, 2000; Foster et al., Sleep, 2009). 2. Insuficiência Cardíaca: Diretrizes internacionais reconhecem que melhora metabólica e controle glicêmico reduzem risco cardiovascular (McMurray et al., NEJM, 2019; ADA Standards of Care). 3. Cognição e Demência: Evidências relacionam resistência insulínica e inflamação sistêmica a declínio cognitivo (Craft et al., Arch Neurol, 2012; Arnold et al., Lancet Neurol, 2018). IV – ANÁLISE TÉCNICA DA ATIVIDADE INVENTIVA A previsibilidade de melhora clínica em apneia, insuficiência cardíaca e cognição decorrente da perda de peso e do controle metabólico é amplamente documentada. Na ausência de mecanismo técnico inesperado, específico e não evidente, a extensão da proteção para tais indicações pode não atender ao requisito do art. 13 da LPI. V – IMPACTO REGULATÓRIO E SANITÁRIO A ampliação indevida de escopo patentário pode gerar concentração de mercado em fármaco de alto impacto metabólico e cardiovascular, com reflexos em políticas públicas de saúde e sustentabilidade orçamentária. VI – REFERÊNCIAS CIENTÍFICAS (SELEÇÃO) Peppard PE et al. Longitudinal study of moderate weight change and sleep-disordered breathing. NEJM, 2000. Foster GD et al. A randomized study on weight loss and OSA. Sleep, 2009. McMurray JJV et al. Cardiovascular outcomes with metabolic therapy. NEJM, 2019. Craft S et al. Insulin resistance and Alzheimer’s disease. Arch Neurol, 2012. Arnold SE et al. Brain insulin resistance in aging and Alzheimer disease. Lancet Neurol, 2018. VII – PEDIDO Diante do exposto, requer-se que o INPI proceda à análise rigorosa do requisito de atividade inventiva, avaliando eventual indeferimento ou limitação de escopo das reivindicações relativas às novas indicações médicas. Apresenta-se o presente subsídio técnico-científico com fundamento legal e respaldo na literatura médica consolidada. Texto: mostb.com Fonte: Ministério da Saúde. Vigitel. INPI. Vigilância Sanitária.

  • Documentos judiciais revelam o círculo social, financeiro e institucional de Jeffrey Epstein

    A análise de documentos judiciais e comunicações privadas tornadas públicas no âmbito de investigações internacionais permite compreender, de forma objetiva, o ambiente social, financeiro e institucional  frequentado por Jeffrey Epstein ao longo de vários anos. O material examinado não formula acusações diretas contra terceiros, mas registra nomes, contatos, eventos e fluxos financeiros , compondo um retrato documental de seu círculo de relações. Modelos brasileiras, comunicações privadas e circulação entre elites globais Os arquivos incluem e-mails e mensagens trocadas entre Epstein e interlocutores de diferentes áreas finanças, ciência, moda e entretenimento. Essas comunicações tratam de encontros sociais, apresentações pessoais, viagens, convites e organização de eventos , muitos deles inseridos em ambientes de alto poder aquisitivo. Também aparecem referências a eventos beneficentes internacionais, como os promovidos pela amfAR , com menção ao pagamento de ingressos de alto valor por meio de fundações vinculadas a Epstein. Os documentos registram apenas a participação financeira nesses eventos, sem indicar irregularidades ou desvios . O universo da moda e a presença de modelos brasileiras Parte relevante do material diz respeito ao universo da moda internacional , especialmente ao entorno da Victoria’s Secret , marca frequentemente citada em reportagens e comunicações reproduzidas nos autos. Nesse contexto, surgem os nomes de modelos brasileiras de projeção internacional, entre elas: Gisele Bündchen Adriana Lima Alessandra Ambrosio Izabel Goulart O que chama atenção é para o nome da apresentadora e modelo Luciana Gimenez, a qual respeitamos, e temos muita admiração por toda sua trajetória. Em análise documental aparece registros financeiros em nome de Luciana Gimenez. Os documentos financeiros constantes nos arquivos EFTA01255994 / EFTA01255995 / EFTA01299429 / EFTA01299430 / EFTA01299626–32  incluem relatórios bancários de entradas e saídas (wires, checks e ACH)  nos quais o nome Luciana Gimenez Morad  aparece explicitamente como beneficiária ou titular associada , em múltiplas datas e instituições. Tipologia dos documentos Incoming/Outgoing Wires, Checks and ACH Reports Registros bancários vinculados a Deutsche Bank Trust Company Americas , Bank of America , Euroclear Bank , Northern Trust  e outros Documentos marcados como “CONFIDENTIAL – PURSUANT TO FED. R. CRIM. P. 6” Em relatório datado de 19/02/2019 , consta um lançamento no valor de: US$ 12.608.253,53 que as pessoas estão associado ao nome LUCIANA GIMENEZ MORAD, com referência a Deutsche Bank Trust Company Americas, constando como movimentação financeira registrada em relatório bancário Luciana Gimezes. O que não estão levando em consideração é que o nome dela aparece em cima da linha de quem realmente movimentou tal valor, mas o valor que ela movimentou naquele dia, não aparece nessa página. Outros valores relevantes associados a mesma apresentadora e nos mesmos conjuntos de documentais, aparecem outros lançamentos adicionais , também vinculados como se estive sido nominalmente a apresentado: US$ 39.044,97  luciana gimezes 4 US$ 200.000,00  luciana gimezes 2 US$ 100.000,00  luciana gimezes 2 US$ 300.000,00  luciana gimezes 2 US$ 400.000,00  luciana gimezes 2 US$ 600.000,00  luciana gimezes 2 O que os documentos dizem... ✔ O nome Luciana Gimenez Morad  aparece textualmente  como beneficiária ou titular associada. Não! O nome dela está na linha de cima do valor citado. ✔ Há registros de valores elevados , inclusive na casa de milhões de dólares. Há... mas não pertencia a apresentadora. ✔ As movimentações estão documentadas por instituições financeiras internacionais. Sim... pois ela tinha, pelo que tudo indica cota de investimentos na época. E o que isso prova? Nada. Esses nomes aparecem: Em reportagens jornalísticas internacionais  anexadas aos autos, que abordam a história da marca, seus desfiles e a relação de executivos do setor com Epstein; Em e-mails , especialmente no caso de Izabel Goulart, mencionada em conversas de caráter pessoal, com referências a apresentações sociais e estadias passadas. E até onde isso é relevante? Não prova nada. Um fato relevante e que aparece nos arquivos, é que Epstein havia interesse em comprar a agencia de modelo IGM. Já as demais modelos aparecem aparecem apenas em relações sociais e matérias jornalísticas, que talves Epstein tenha lido pelo seu computador, e tenha ficado registrado em HD. Os documentos analisados não contêm contratos, recibos, comprovantes bancários ou registros de pagamento  em nome dessas modelos. Não há, portanto, valores atribuídos , cachês identificados  ou transferências financeiras diretas  que possam ser documentalmente vinculadas a elas. Existem ainda, centenas de registros financeiros e movimentações bancárias em nome de personagens conhecidos ou instituições financeiras brasileiras. Eike Batista é citado, a família Marinho, da rede globo. Banco como ITAU aparece com frequência. São conjuntos expressivos de arquivos reúne relatórios bancários detalhados , incluindo transferências internacionais, cheques, ordens de pagamento e movimentações via instituições financeiras globais. Esses registros envolvem: Bancos internacionais Trusts e fundações Fundos de investimento Contas corporativas e patrimoniais O que isso prova? Nada. À luz do material examinado, é possível afirmar que os arquivos: Documentam relações sociais, institucionais e financeiras  de Epstein e tentativa de negociações de investimentos. Evidenciam a amplitude internacional  de sua rede de contatos; Registram dados brutos, sem juízo de valor jurídico automático . É importante dizer que, que por outro lado, os documentos: Não imputam crimes  às pessoas citadas; Não comprovam pagamentos  a modelos brasileiras; Não estabelecem responsabilidade legal  por mera associação nominal. É preciso que as especulações sejam barradas. Sabemos que o caso Epstein é complexo e já sabemos que eles são pessoas que usaram de diversos artifícios para esconder uma rede de trafico de pessoas. Circular em meios grandiosos e ou fingir conhecer pessoas importantes, nos parece ser um tática do grupo que operava com Epstein. O conjunto documental não revela provas diretas de ilícitos praticados por terceiros, mas expõe os bastidores de um ecossistema de poder , no qual finanças globais, grandes marcas, eventos exclusivos e figuras públicas se cruzam. A leitura responsável desses arquivos exige rigor técnico, distinção entre fato e inferência e cuidado para não transformar registro documental em acusação indevida . Para o leitor, o material oferece uma visão concreta de como funcionava o ambiente relacional  de Jeffrey Epstein, ressaltando a importância da transparência, da análise crítica e da responsabilidade editorial na divulgação de documentos sensíveis. Combatemos a desinformação com responsabilidade e nos posicionamos ao lado das pessoas envolvidas sem o devido conhecimento dos fatos. Permanecemos abertos à apuração rigorosa da verdade e à publicação do direito de defesa daqueles que tenham sido acusados de maneira injusta. Texto: mostb.com Fonte: https://www.justice.gov/epstein

  • Abertura de CNPJs MEI dispara

    O ano de 2025 bateu novos recordes na criação de pequenos negócios no Brasil , impulsionado principalmente pelos MEIs. Segundo dados de entidades como o Sebrae e a Agência Brasil: O país registrou 4,6 milhões de novos pequenos negócios em 2025 , um número 19% superior ao de 2024 . Esses novos CNPJs incluem MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 77% de todas as empresas abertas até novembro de 2025 foram MEIs , consolidando essa categoria como o principal vetor da formalização empresarial no país. Em outras palavras, a maior parte dos novos empreendimentos formais nacionais  tem como base o modelo do MEI. Os MEIs não apenas dominam as aberturas de novos negócios, mas também respondem por uma parcela significativa da atividade econômica. Eles representam aproximadamente 97%  de todas as empresas abertas no país em 2025. Isso demonstra que o empreendedorismo individual é hoje a principal forma de negócios no Brasil. Dados mais amplos também mostram que o número de brasileiros registrados como MEI tem crescido de forma contínua: Em 2022, o país tinha cerca de 14,6 milhões de MEIs ativos  segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . O setor de serviços liderou as aberturas de MEIs , com crescimento de mais de 30% em relação ao ano anterior. Em maio de 2025, 260,3 mil novos negócios  foram registrados no setor de serviços, o equivalente a cerca de 63,6% do total de novos negócios . Esse padrão confirma a tendência observada no Brasil de que serviços, comércio e atividades urbanas de baixo custo são os principais motores do empreendedorismo individual . Como exemplo do avanço do empreendedorismo , São José dos Campos, no interior de São Paulo, registrou até outubro de 2025 15.993 Microempreendedores Individuais (MEIs) , segundo dados divulgados pelo governo municipal. O volume de formalizações contribuiu para a abertura de mais de 20 mil novos CNPJs  no município ao longo do ano, considerando MEIs e empresas de outros portes. Em uma perspectiva regional mais ampla, a Região Administrativa de São José dos Campos registrou 47.039 novos MEIs  no período recente (dados acumulados do Sebrae/SP). O crescimento dos MEIs reflete a tendência nacional de formalização, em que essa categoria representa mais de 52% das empresas ativas no Brasil  e uma parte significativa das aberturas de novos negócios. Mas como ficam os impostos dessas empresas. Seus proprietários cumprem suas obrigações fiscais? Empresas ativas x fechamentos Infelizmente, dados específicos sobre quantos MEIs foram formalmente “fechados” (baixa no CNPJ)  em São José dos Campos não estão disponíveis publicamente em fontes acessíveis nesta busca. Em geral, o Mapa de Empresas do Governo Federal indica que, no Brasil como um todo no segundo quadrimestre de 2025 teve fechamento 677.921 MEIs em todo território nacional  no mesmo período. Ainda assim, o saldo nacional foi positivo, com mais aberturas que fechamentos. Esse padrão nacional sugere que, mesmo com baixas de registros, o número de MEIs ativos continua crescendo em todo Brasil e em São José dos Campos e região não seria diferente. A pergunta que fizemos foi "Quais setores que mais abrem MEIs?". Dados do Brasil inteiro, incluindo o Estado de São Paulo, mostram uma tendência bem definida dos setores que mais atraem MEIs: De acordo com o boletim do Mapa de Empresas: Serviços , maioria absoluta de novos MEIs; Comércio , segunda maior participação; Indústria, construção e agropecuária , menores volumes em comparação aos dois primeiros. Nas maiores categorias de atividades exploradas por empreendedores individuais no país, destacam-se: Cabeleireiros, manicure e pedicure Comércio varejista de artigos do vestuário Serviços de promoção de vendas Serviços administrativos e especializados Transporte rodoviário de carga municipal Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar   Essas mesmas atividades são compatíveis com os segmentos mais observados em MEIs de São José dos Campos, que têm forte presença em serviços pessoais, comércio varejista e atividades de apoio ao comércio urbano. Se há tanta atividade econômica em desenvolvimento, buscamos os dados se quem abre MEI, busca estar em dia com suas atividades tributárias e fiscais junto ao municipio. A Prefeitura de São José dos Campos mantém um sistema de dívida ativa municipal , em que estão inscritos valores decorrentes de tributos não pagos, como IPTU, ISS (Imposto Sobre Serviço), taxas de licenciamento, entre outros . Para facilitar a regularização desses débitos, a administração criou programas como: Programa “Tá Pago, Tá em Dia” Oferece descontos sobre juros, multas e atualização monetária  de débitos inscritos até 30/09/2025. Os descontos variam de acordo com o valor do débito, com possibilidade de redução significativa para pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Apesar de existirem débitos inscritos em dívida ativa (de pessoas físicas e jurídicas — incluindo MEIs com tributos em atraso), a Prefeitura não publica um relatório público detalhando quanto desse total corresponde especificamente a MEIs  em São José dos Campos. São José dos Campos lidera em desburocratização no Brasil, com medidas que facilitam a formalização e operação das empresas, inclusive MEIs, ao ampliar atividades consideradas de baixo risco e simplificar processos como licenciamento. A tendência de formalização permanece positiva, com crescimento do número total de microempreendedores e novos negócios, especialmente no setor de serviços. Principais indicadores Indicador Valor/Contexto MEIs em São José dos Campos (até out/2025) 15.993 MEIs registrados   Novos MEIs na RA São José dos Campos 47.039 registros recentes   Setores líderes para MEIs Serviços > Comércio > Transporte/Alimentos Dívida ativa municipal Existe, com programas de incentivo para regularização (sem dados segmentados por MEI) O Microempreendedor Individual (MEI)  tem um regime simplificado , mas não é isento de tributos municipais . Mas o que está incluso de impostos na taxa oficial do MEI? O MEI (Microempreendedor Individual) paga um valor mensal fixo via guia DAS, que inclui obrigatoriamente o INSS  (Previdência Social, 5% do salário mínimo) e impostos estaduais/municipais (ICMS e/ou ISS). Valores em 2026/2025 variam entre R$ 82,05 a  87,05 , dependendo da atividade (comércio, serviço ou ambos). Resumo de Valores (Base 2025/2026): Comércio/Indústria: R$ 82,05 (INSS + ICMS). Serviços: R$ 86,05 (INSS + ISS). Comércio e Serviços: R$ 87,05 (INSS + ICMS + ISS). MEI Caminhoneiro: Valores diferentes, chegando a R$ 182,16 ou mais (12% do salário mínimo + ICMS/ISS). O MEI não paga impostos federais (Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI, CSLL). No entanto, caso tenha funcionário, custos adicionais como INSS patronal e FGTS são aplicados à parte. ISS – Imposto Sobre Serviços  (municipal) Pago quando a atividade do MEI é de prestação de serviços Valor fixo mensal : R$ 5,00 Já vem incluído no DAS-MEI É aqui que os empreendedores MEIs erram. Eles não sabem que em alguns casos, existem taxas municipais a serem pagas, e muitos são pegos de surpresa com dividas na prefeitura. Taxas municipais  (que podem existir) Além do ISS, o MEI pode estar sujeito a taxas municipais , dependendo da legislação local: Taxa de licença de funcionamento Taxa de fiscalização Taxa de vigilância sanitária Taxa de publicidade  (placas, letreiros) Importante: Muitos municípios isentarão o MEI dessas taxas , mas nem todos Em São José dos Campos, há isenções para atividades de baixo risco, mas nem todas as situações estão dispensadas. Fiquem atentos. Manter-se informado é o melhor caminho para que sua empresa cresça de forma orgânica e saudável. Texto mostb.com Fontes oficiais  incluem dados da Prefeitura de São José dos Campos e do Mapa de Empresas do Governo Federal. Limitações:  a prefeitura não divulga um detalhamento público da dívida ativa exclusiva dos MEIs. Indicadores complementares nacionais/estadual  ajudam a inferir tendências setoriais.

  • Reforma do Imposto de Renda no Brasil. O que entra em vigor em 2026?

    Lei nº 15.270/2025 e a Nova Estrutura de Tributação da Renda

  • A FARSA DO CRÉDITO FÁCIL OFERECIDO AOS APOSENTADOS

    Como bancos lucraram com aposentados, a venda casada foi ignorada e o sistema só reagiu após o escândalo do Banco Master Durante anos, aposentados e pensionistas brasileiros relataram descontos indevidos em seus benefícios, contratos que nunca lembravam de ter assinado e produtos financeiros “embutidos” em empréstimos consignados. Apesar de a venda casada ser expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor , a prática persistiu no sistema bancário, sob o olhar permissivo de autoridades reguladoras, até que o caso do Banco Master  expôs a fragilidade da fiscalização e a dimensão do problema. O que é venda casada e por que ela é ilegal ? A venda casada ocorre quando o consumidor é obrigado ou induzido  a contratar um produto ou serviço adicional como condição para obter outro. No crédito consignado, isso se manifesta quando: o empréstimo vem atrelado a seguro , cartão de crédito consignado é liberado sem consentimento claro, tarifas e serviços acessórios são incluídos sem transparência. 📌 A prática é vedada pelo art. 39, I, do CDC , independentemente do perfil do consumidor, inclusive aposentados. O crédito consignado como máquina de lucro. O consignado se tornou um dos produtos mais lucrativos do sistema financeiro por três razões: Desconto direto na folha do INSS Baixo risco de inadimplência Público vulnerável (idosos, pensionistas) Esse cenário incentivou práticas comerciais agressivas e, em muitos casos, abusivas. E quais instituições financeiras/bancárias operavam com maior agressividade nesse seguimento? Bancos com histórico de reclamações e práticas questionadas e sem generalizações indevidas, há registros consistentes de reclamações e ações administrativas  envolvendo diferentes instituições: Banco BMG. Histórico recorrente de ações judiciais e reclamações por seguros e cartões consignados não solicitados. Banco PAN. Citado em procedimentos administrativos e ações civis por práticas comerciais pouco transparentes no consignado. Banco Máxima; Presença frequente em queixas de consumidores e Procons por contratos contestados. Caixa Econômica Federal  e Banco do Brasil. Embora não envolvidos em escândalos criminais, acumulam reclamações pontuais relacionadas a produtos atrelados. Importante : reclamação administrativa não é condenação criminal , mas revela padrões de mercado . O caso Banco Master: quando o sistema não conseguiu mais ignorar O Banco Master  se tornou um divisor de águas por reunir: denúncias de contratos irregulares, impacto direto sobre aposentados, risco sistêmico, investigação policial e parlamentar. Somente após o caso ganhar dimensão nacional é que medidas mais duras foram adotadas, como: bloqueio de repasses do INSS, investigações da Polícia Federal, instauração de CPI. 📌 A pergunta inevitável: por que foi preciso um escândalo para que a fiscalização funcionasse? O papel das autoridades: fiscalização tardia? Órgãos como: Banco Central , INSS , Procons , Ministério Público , possuem competência legal para agir preventivamente. No entanto, a atuação foi majoritariamente reativa , não preventiva. Isso levanta um debate legítimo: houve falha estrutural de fiscalização ou tolerância excessiva ao modelo de negócio? Como o aposentado pode se proteger Enquanto o sistema não muda, o consumidor precisa de informação: ✔️ Conferir mensalmente o extrato do INSS ✔️ Desconfiar de “empréstimos sem custo” ✔️ Exigir contrato detalhado ✔️ Registrar reclamação no Procon e no Banco Central ✔️ Buscar a Defensoria Pública em caso de desconto indevido Recapitulando dentro do teor jurídico preparamos mais um informação de extrema importância para todos que foram lesados... Prestem muita atenção no texto abaixo. VENDA CASADA NO CRÉDITO CONSIGNADO Por que aposentados ou qualquer outro cliente, têm direito à indenização quando o banco impõe produtos financeiros Entenda o que é venda casada no direito brasileiro. A venda casada  ocorre quando o fornecedor condiciona a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro , sem que o consumidor tenha liberdade real de escolha. No crédito consignado, essa prática se manifesta quando o banco: impõe seguro prestamista , vincula cartão de crédito consignado  ao empréstimo, inclui tarifas, serviços ou títulos financeiros  sem consentimento claro, induz o consumidor a acreditar que o produto adicional é obrigatório. Essa prática é EXPRESSAMENTE PROIBIDA no Brasil. E ainda, a lei que proíbe a venda casada (CDC) Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço , bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.” ✔️ Não importa se o consumidor assinou contrato. ✔️ Não importa se o banco alegar ‘pacote comercial’. ✔️ A prática é nula de pleno direito. Sendo assim, o consignado agrava a ilegalidade O crédito consignado envolve consumidores hipervulneráveis , especialmente: aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com baixa instrução financeira. Por isso, o Judiciário aplica proteção reforçada , com base em: Art. 4º, I e III, CDC Reconhece a vulnerabilidade do consumidor  no mercado de consumo. Art. 6º, III e IV, CDC Garante: direito à informação clara, proteção contra práticas abusivas. Quando o desconto é feito diretamente no benefício do INSS, o dano é presumido. 4. Cláusulas abusivas são NULAS (mesmo assinadas) Art. 51, IV e XV, CDC São nulas as cláusulas que: coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, contrariem a boa-fé, restrinjam direitos fundamentais. Ou seja: Mesmo que o banco alegue que o consumidor “assinou”, a cláusula não produz efeitos jurídicos . 5. Direito à restituição e indenização Quando comprovada a venda casada, o consumidor tem direito a: Restituição dos valores cobrados indevidamente Art. 42, parágrafo único, CDC O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito , por valor igual ao dobro do que pagou, acrescido de correção monetária e juros. A devolução em dobro é a regra , salvo engano justificável — o que raramente se aplica a bancos. Indenização por danos morais O dano moral é reconhecido quando: há desconto indevido em benefício previdenciário, o consumidor perde parte de sua subsistência, há violação à dignidade da pessoa idosa. Art. 186 e 927 do Código Civil Responsabilizam quem causa dano, ainda que por abuso de direito. A jurisprudência é pacífica: Desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa  (presumido) . Responsabilidade do banco é OBJETIVA Art. 14 do CDC O fornecedor responde independentemente de culpa , bastando: o ato ilícito, o dano, o nexo causal. O banco não pode transferir a culpa ao correspondente bancário , corretor ou atendente. O papel do CPC (Código de Processo Civil) Aqui entra o CPC (Lei nº 13.105/2015) : permite inversão do ônus da prova  (art. 373, §1º), autoriza tutela de urgência  para cessar descontos (art. 300), viabiliza ações individuais e coletivas , fundamenta condenações em indenização. Na prática: O aposentado não precisa provar a má-fé , o banco é quem deve provar a legalidade. Conclusão: direito existe, falta informação Todo aposentado que: contratou consignado, foi obrigado ou induzido a contratar outro produto, sofreu descontos não claramente autorizados, TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES E À INDENIZAÇÃO. O que faltou por anos não foi lei.Foi fiscalização , informação  e responsabilização efetiva . Nota editorial (blindagem jurídica) Este artigo tem caráter informativo e se baseia na legislação brasileira vigente, na doutrina consumerista e em entendimento consolidado dos tribunais. Cada caso deve ser analisado individualmente por profissional habilitado. Se você se sentiu incluso nessa fraude, ou seja, foi lesado, procure um advogado da sua confiança e faça valer seus direitos. O escândalo do Banco Master não surgiu do nada. Ele é o sintoma extremo de um modelo que explorou brechas legais, vulnerabilidades sociais e a lentidão do Estado . Transformar esse episódio em um ponto de inflexão e não apenas em mais uma crise esquecida é uma responsabilidade coletiva que envolve imprensa, reguladores e sociedade. Nota editorial- Este artigo baseia-se em informações públicas, reportagens jornalísticas, dados de órgãos de defesa do consumidor e registros administrativos. Não há imputação criminal sem decisão judicial. Texto: mostb.com

  • Roberto Justus, declara ter ficado surpreso com o envolvimento de Daniel Vorcaro em um dos seus empreendimentos.

    Muitas críticas têm sido dirigidas à postura de Roberto Justus ao afirmar que não tinha conhecimento sobre a identidade dos cotistas dos fundos de investimento que aportaram recursos em seu empreendimento no setor de aço. Contudo, tal declaração encontra respaldo na legislação brasileira, que impõe às instituições financeiras o dever legal de sigilo bancário  quanto à identificação dos investidores. Assim, por força de lei, essas informações não podem ser divulgadas a terceiros, o que torna plausível e juridicamente consistente a afirmação de ausência de acesso aos dados dos cotistas Fizemos um texto para que você, cidadão entenda como funciona... Sigilo dos cotistas Bancos e gestoras não podem divulgar  quem são os cotistas de um fundo ao público. Isso é protegido por: Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001) Regras da CVM  (Comissão de Valores Mobiliários) LGPD (dados pessoais) O que é público Qualquer pessoa pode ver: Nome do fundo Gestora e administradora Regulamento e política de investimento Patrimônio, rentabilidade e taxas Relatórios e lâminas Mas não a lista de investidores . Quem pode acessar os nomes A identidade dos cotistas pode ser exigida por: CVM Banco Central Receita Federal Judiciário / Ministério Público. Em casos de fiscalização, investigação ou ordem judicial. Fundos “exclusivos Existem fundos com um único cotista  (ou poucos), comuns para grandes patrimônios. Ainda assim, o nome do cotista não é público , mas é conhecido pelos reguladores. Em resumo... Pergunta Resposta Bancos escondem cotistas do público? Sim, por sigilo legal É ilegal? Não Autoridades podem saber? Sim Investidores comuns veem os nomes? Não O brasileiro ainda convive com um grande desconhecimento sobre como funcionam as leis e os mecanismos de poder no país. No entanto, com o avanço da internet, cresce a mobilização por informação e transparência. Cada vez mais pessoas percebem que só o conhecimento protege , e que entender a legislação é o primeiro passo para se blindar contra abusos e para lutar, de forma consciente e firme, pelos direitos que pertencem ao povo. Recentemente publicamos o artigo Riquezas Naturais no Brasil: Entre a Soberania Constitucional e a Distribuição de Lucros de Forma Concentrada.. O Brasil é um dos países mais ricos do mundo em recursos naturais. Ferro, ouro, nióbio, lítio, bauxita, manganês e terras raras formam a base de uma das maiores reservas minerais do planeta. A Constituição Federal é clara: os recursos minerais pertencem à União. No entanto, a forma como essa riqueza é explorada e como seus frutos são distribuídos é o que o povo brasileiro não sabe, porém políticos e interessados preferem silenciar diante a realidade. Você sabe como funciona esse jogo de exploração das riquezas naturais? Quem fica ou para onde vai a maior parte do dinheiro adquirido nesse setor? Então clique aqu i e leia e junte-se se a nós para que possamos pressionar as autoridades a mudar essa lei absurda e ultrapassada. Texto : mostb.com

  • Riquezas Naturais no Brasil: Entre a Soberania Constitucional e a Distribuição de Lucros de Forma Concentrada.

    O Brasil é um dos países mais ricos do mundo em recursos naturais. Ferro, ouro, nióbio, lítio, bauxita, manganês e terras raras formam a base de uma das maiores reservas minerais do planeta. A Constituição Federal é clara: os recursos minerais pertencem à União. No entanto, a forma como essa riqueza é explorada e como seus frutos são distribuídos é o que o povo brasileiro não sabe, porém políticos e interessados preferem silenciar diante a realidade. Pelo artigo 20 da Constituição, que determina como deve ser a base legal da exploração mineral. subsolo e seus recursos são bens da União é antiga e completamente fora da realidade atual. No artigo 176 permite que empresas privadas recebam, por meio de autorização ou concessão federal, o direito de pesquisar e explorar essas jazidas. Mas a que custo? Na Lei é claro, que quem explora oferece uma contrapartida, essas empresas pagam a chamada CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais , uma espécie de royalty da mineração. No caso do nióbio, por exemplo, a alíquota é de 3% sobre a receita bruta de venda  do produto mineral. Parece justo? Vamos detalhar... Dos 3% sobre a receita bruta de venda, da arrecadação são destinados da seguinte forma: 60% para o município produtor 15% para municípios afetados 15% para o estado 10% para a União Parece muito e parece justo, mas na prática, isso significa que, de cada R$ 100 gerados na venda do minério, apenas R$ 3 retornam diretamente ao poder público via royalty , e dentro desse valor, apenas R$ 0,30 ficam com o governo federal . Enquanto 97% do lucro total fica para a empresa exploradora. O Desequilíbrio na Partilha da Riqueza Do ponto de vista econômico, o modelo atual prioriza a atratividade do investimento privado e a competitividade internacional do setor mineral. As empresas ficam com a maior parte da receita, arcando com custos operacionais, ambientais, trabalhistas e tributários, além dos riscos do negócio. Por outro lado, cresce a percepção social de que a proporção destinada ao interesse público é insuficiente , considerando que se trata de recursos não renováveis e estratégicos para o futuro do país. Enquanto toneladas de minerais de alto valor agregado deixam o território nacional, comunidades próximas às áreas de extração frequentemente convivem com: Déficits em saneamento básico Pressão sobre os sistemas de saúde Impactos ambientais de longo prazo Baixa diversificação econômica local Esse contraste alimenta o debate sobre se o modelo atual realmente traduz o princípio constitucional de que essas riquezas pertencem ao povo brasileiro. Soberania, Desenvolvimento e Justiça Social O que queremos, e o que deve ser feito é uma revisão no modelo de distribuição. Aos senadores e deputados que dizem lutar por questões sociais, e mais justiça social aqui vemos uma grande oportuniade de melhoar a as arrecadações para a União onde deveria receber uma parcela maior da renda mineral , com destinação vinculada a políticas estruturantes, como: Saúde pública e pesquisa biomédica Educação e formação tecnológica Saneamento básico em regiões vulneráveis Inovação científica e transição energética Desenvolvimento de cadeias industriais de maior valor agregado no próprio país A lógica é simples: se o Brasil exporta matéria-prima estratégica, deveria também transformar parte dessa riqueza em capital humano, infraestrutura e tecnologia , reduzindo a dependência de commodities e fortalecendo sua soberania econômica. O que vemos hoje é uma forma velada de "roubo" das riquezas naturais do país e de forma legalizada. Tudo bem debaixo dos nossos olhos. É fato. Hoje são dois grupos que exploram e detém participação no mercado de nióbio no Brasil : 1. CBMM – Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração É a maior e mais significativa empresa de nióbio no Brasil e no mundo . A família Moreira Salles detém a participação majoritária  na empresa desde 1965, controlando efetivamente sua direção e operações. A CBMM responde por aproximadamente 80% ou mais da produção global de nióbio  e exporta para dezenas de países. A participação acionária da família representa cerca de 70% do controle , com os 15% restantes nas mãos de consortiums estrangeiros (japonês–coreano) e chineses . Ou seja: sim, a CBMM controlada pelos Moreira Salles ainda é a principal e dominante força no setor de nióbio no Brasil . Ou seja, a concentração de riqueza da família Moreira Salles , hoje entre os grupos bilionários do país, só se amplia à medida que riquezas naturais brasileiras, que pertencem a todos os cidadãos, são exportadas, enquanto o retorno social para a população permanece desproporcional ao valor gerado. O segundo maior grupo que hoje explora as riquezas no Brasil foi entregue a estrangeiros... 2. CMOC Brasil (China Molybdenum Co.) Uma segunda empresa relevante  no mercado brasileiro de nióbio opera na região de Catalão (Goiás) . É controlada pelo grupo China Molybdenum (CMOC) , um grupo chinês de mineração que adquiriu ativos de nióbio anteriormente pertencentes ao grupo estrangeiro (Anglo American). Embora menor que a CBMM, CMOC Brasil é o segundo maior produtor de nióbio no país . Distribuição da exploração de nióbio no Brasil 🇧🇷 CBMM (Moreira Salles)  — domina a maior parte da produção e exportação global. 🇨🇳 CMOC Brasil  — segunda maior produtora, com operação relevante em Goiás. 🇨🇦 Outras empresas menores (ex.: Niobec no Canadá)  não operam no Brasil, mas são players globais menores. Observações importantes ✔ Quase 90–95% das reservas mundiais de nióbio estão no Brasil , sobretudo em Minas Gerais e Goiás. ✔ Mesmo assim, a exploração e o controle estão concentrados em poucas empresas privadas  , especialmente a CBMM controlada pelos Moreira Salles. ✔ Isso significa que, na prática econômica , grande parte da renda gerada pela exploração mineral acaba sendo apropriada pelo setor privado , ainda que o recurso mineral seja juridicamente propriedade da União . Essa situação precisa mudar, e já. A exploração das riquezas naturais não é apenas um tema técnico ou econômico. É, acima de tudo, um debate sobre projeto de país . A pergunta que permanece aberta é: O Brasil quer continuar sendo majoritariamente um exportador de recursos brutos ou pretende transformar suas riquezas naturais em alicerces permanentes para saúde, educação, ciência e qualidade de vida para sua população? A resposta para nós está na mudança da Lei de Exploração das riquezas naturais em solo brasileiro. E para isso criamos uma PETEIÇÃO PARA PROPSOTA DE LEI e queremos que você nos apoie e vote a favor dessa mudança. Pressione seu politico, seu governador ou prefeito, principalmente se na sua região há exploração de solo. PETIÇÃO PARA PROPOSTA DE LEI Revisão da Distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) I – Endereçamento À Câmara dos Deputados / Senado Federal Aos Excelentíssimos(as) Parlamentares da República Federativa do Brasil II – Dos Peticionários Os cidadãos brasileiros abaixo assinados, no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, com fundamento no artigo 1º, parágrafo único, e no artigo 61, §2º, da Constituição Federal, vêm respeitosamente apresentar PETIÇÃO DE INTERESSE LEGISLATIVO  para propor a revisão dos percentuais de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). III – Dos Fundamentos Constitucionais e Legais Artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal. Estabelece que os recursos minerais são bens da União. Artigo 176 da Constituição Federal. Determina que a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente podem ocorrer mediante autorização ou concessão da União, assegurando ao poder público a soberania sobre bens estratégicos. Lei nº 13.540/2017 Regulamenta a CFEM e define os percentuais atualmente distribuídos entre União, Estados e Municípios. Os peticionários reconhecem a legalidade do modelo vigente, mas entendem que o atual formato não reflete, de maneira proporcional, o interesse social, estratégico e intergeracional  dos recursos minerais, que são bens não renováveis e patrimônio do povo brasileiro. IV – Da Justificativa Social e Econômica A exploração mineral gera receitas expressivas para o setor privado e impactos diretos e indiretos para a sociedade, especialmente nas áreas de: Saúde pública Educação e formação técnica Saneamento básico Infraestrutura urbana e ambiental Pesquisa científica e tecnológica Apesar disso, a participação direta da União na arrecadação da CFEM representa, atualmente, uma fração minoritária da compensação financeira, limitando a capacidade de aplicação desses recursos em políticas públicas de alcance nacional e estrutural. Os peticionários defendem que o fortalecimento da participação da União na renda mineral permitirá: Maior investimento em ciência, tecnologia e inovação Ampliação de políticas de saúde e educação em regiões vulneráveis Financiamento de projetos de saneamento e recuperação ambiental Criação de fundos estratégicos para desenvolvimento industrial e transição energética V – Do Objeto da Proposta Legislativa Propõe-se a revisão dos percentuais de distribuição da CFEM , de modo a: Ampliar a participação da União Federal  na arrecadação; Manter a compensação justa aos Estados e Municípios produtores e afetados; Vincular parte da arrecadação a fundos específicos para: Saúde pública Educação e capacitação tecnológica Saneamento básico Pesquisa científica e inovação VI – Sugestão de Estrutura Normativa (Anteprojeto – Síntese) Art. 1º  – Fica alterada a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), nos termos desta Lei. Art. 2º  – A União Federal passará a receber percentual ampliado da arrecadação da CFEM, com destinação obrigatória a fundos nacionais de saúde, educação, saneamento básico e desenvolvimento científico e tecnológico. Art. 3º  – Estados e Municípios produtores e afetados permanecerão com participação garantida, assegurando a compensação territorial, ambiental e social da atividade mineral. Art. 4º  – Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Mineral e Social (FNDMS) , destinado à aplicação dos recursos provenientes da participação ampliada da União. Art. 5º  – Esta Lei entra em vigor após regulamentação específica no prazo de 180 dias. VII – Do Pedido Diante do exposto, requerem os peticionários que esta proposta: Seja recebida e protocolada como sugestão legislativa ; Seja encaminhada às Comissões de: Constituição e Justiça Minas e Energia Finanças e Tributação Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico Seja objeto de debate público e audiências para aperfeiçoamento democrático da matéria. VIII – Encerramento Por entenderem que os recursos minerais são patrimônio coletivo e estratégico da Nação, os peticionários solicitam a apreciação desta proposta como instrumento de promoção da justiça social, do desenvolvimento sustentável e da soberania econômica do Brasil . Observação prática importante Se a ideia for iniciativa popular formal , a Constituição exige: Assinaturas de no mínimo 1% do eleitorado nacional Distribuídas em pelo menos 5 estados Com 0,3% dos eleitores de cada um deles Essa petição está sendo enviada para alguns parlamentares, vamos ver quem responde primeiro. Texto: mostb.com

  • Como Montar A Sua Clínica de Estética- Podcast

    A abertura de uma clínica de estética vai muito além do desejo de empreender ou da excelência técnica nos procedimentos. Ela exige planejamento estratégico, conhecimento jurídico, organização sanitária e uma gestão consciente, alinhada às exigências legais e às expectativas de um mercado cada vez mais profissionalizado. Este e-book, “Clínica de Estética: Planejamento e Gestão de Excelência”, foi desenvolvido para servir como um guia completo e prático, reunindo informações essenciais para quem deseja montar, estruturar ou reorganizar uma clínica de estética com segurança, credibilidade e sustentabilidade. Ao longo deste material, você encontrará um passo a passo detalhado, que aborda desde a escolha e adequação do espaço físico, definição do layout e dimensionamento das salas, até as exigências jurídicas, sanitárias e administrativas indispensáveis para o funcionamento regular de uma clínica de estética no Brasil. O conteúdo foi elaborado com base na legislação vigente, nas normas da Vigilância Sanitária e na experiência prática de quem atua há anos no setor. Mais do que um manual técnico, este e-book propõe uma visão estratégica de gestão, ajudando o profissional a compreender a diferença entre atuar de forma improvisada e conduzir um negócio estruturado, com processos claros, documentação adequada, contratos bem definidos e foco na excelência do atendimento. Seja você um profissional que está dando os primeiros passos no empreendedorismo estético, ou alguém que já atua no mercado e busca organização, padronização e crescimento, este material foi pensado para orientar decisões, prevenir erros comuns e fortalecer a base do seu negócio. Planejar é o primeiro ato de excelência. Gerir com consciência é o que garante longevidade, segurança e reputação. Seja bem-vindo(a) a este guia. Que ele seja um divisor de águas na construção da sua clínica de estética. Linda Borges MOSTB Editora Podcast gerado por AI da mostb.com

  • Todo Mundo Viaja Para Espanha... Inclusive Lulinha.

    Após a maior apreensão de cocaína em águas da Espanha, e com partida do Brasil, a notícia que corre nos tabloides, segundo as reportagens mais recentes (até 14 de janeiro de 2026), Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, deixou o Brasil com destino a Madri, na Espanha onde mantém residência após passar as festas de fim de ano no Brasil e deve estar na Espanha por volta de 15 de janeiro de 2026. Pontos principais levantados pelas matérias:  • Ele viajou para Madri nos primeiros dias de janeiro de 2026, após três semanas no Brasil.   • A mudança recente está ocorrendo no contexto de investigações conduzidas pela Polícia Federal, conforme noticiado.  • Fontes afirmam que ele reside em Madri desde meados de 2025 e está retornando à Europa agora. Com base nesses relatos jornalísticos atuais, o mais provável é que Lulinha esteja na Espanha em 15 de janeiro de 2026, não no Brasil. Observação: como se trata de movimentação pessoal de uma figura pública sem uma lista de presença oficial, essa conclusão se baseia nas últimas informações divulgadas na mídia. O que sabemos também é que o advogado Jeffrey Chiquini, nesta semana (até 14–15 de janeiro de 2026), havia protocolado um pedido de prisão preventiva contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no Supremo Tribunal Federal (STF). Chiquini, que atua em processos no STF, apresentou um requerimento técnico ao ministro André Mendonça para que seja decretada a prisão preventiva de Lulinha. O pedido foi formulado no contexto das investigações da Polícia Federal sobre supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de relatos associando Lulinha ao esquema investigado. O advogado argumenta que há “indícios robustos” de envolvimento e que a saída do país poderia representar risco à aplicação da lei penal, citando a possibilidade de fuga devido a vínculos e residência na Espanha. Pelo jeito, a blindagem a quem é ligado ao governo de Lula está a todo vapor. Texto: mostb.com

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