No sistema jurídico brasileiro, a prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento da prática de um crime ou imediatamente após cometê-lo. Contudo, essa detenção inicial não implica necessariamente na manutenção do indivíduo sob custódia até o julgamento. Diversos fatores legais podem levar à liberação de indivíduos presos em flagrante, incluindo traficantes, sequestradores e assaltantes.
Audiência de Custódia
Após a prisão em flagrante, o detido deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas para a chamada audiência de custódia. Nessa audiência, o magistrado avalia a legalidade e a necessidade da prisão, podendo decidir por:
• Relaxamento da prisão: Se a detenção for considerada ilegal, o juiz ordena a imediata libertação do indivíduo.
• Liberdade provisória: Caso a prisão seja legal, mas a manutenção da custódia não seja considerada necessária, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar.
• Conversão em prisão preventiva: Se houver fundamentos que justifiquem a necessidade de manter o indivíduo detido, como risco à ordem pública ou possibilidade de fuga, o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Princípios Constitucionais e Legais
A Constituição Federal assegura que a prisão antes de sentença condenatória deve ser uma exceção, preservando o princípio da presunção de inocência. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de liberdade provisória, especialmente quando não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Critérios para a Decisão Judicial
Ao decidir sobre a manutenção ou não da custódia, o juiz considera:
• Gravidade do crime: Embora crimes como tráfico, sequestro e assalto sejam graves, a simples gravidade não basta para justificar a prisão preventiva.
• Periculosidade do agente: Avalia-se o risco que o indivíduo representa à sociedade.
• Risco de fuga: Considera-se a possibilidade de o acusado não comparecer aos atos processuais.
• Garantia da ordem pública: Verifica-se se a liberdade do indivíduo pode causar clamor público ou sensação de impunidade.
Medidas Cautelares Alternativas
Em muitos casos, o juiz opta por medidas cautelares diversas da prisão, como:
• Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleira para acompanhar os movimentos do acusado.
• Recolhimento domiciliar: Obrigação de permanecer em casa durante determinados períodos.
• Proibição de contato com determinadas pessoas: Para evitar intimidação de testemunhas ou novas infrações.
A liberação de indivíduos presos em flagrante não significa impunidade, mas sim a observância dos direitos fundamentais e das garantias processuais previstas na legislação brasileira, que comprovadamente se mostra falha ao dar o direito de defesa a criminosos pegos em flagrantes.
Chegamos a conclusão, que a Lei precisa ser rigidamente repensada e refeita.
Para uma compreensão mais aprofundada sobre o funcionamento das audiências de custódia e suas implicações no sistema de justiça brasileiro, recomenda-se ler:
Texto: Equipe mostb.com
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