LuizaCred no alvo do Ministério Público do Trabalho
- MOSTB Editora
- 12 de ago.
- 3 min de leitura
nquérito apura possível esquema para reduzir direitos de funcionários
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito civil para investigar denúncias de que aproximadamente 7 mil trabalhadores da LuizaCred empresa responsável por serviços financeiros do Magazine Luiza em parceria com o Banco Itaú Unibanco estariam sendo enquadrados como vendedores para evitar o pagamento de direitos previstos na convenção coletiva dos bancários.
Por Redação MOSTB11 de agosto de 2025

A apuração foi aberta após representação formal que aponta um suposto desvio de função generalizado nas lojas da rede. Os funcionários, contratados como vendedores, estariam executando atividades tipicamente bancárias, como:
abertura de contas e concessão de crédito;
emissão e gestão de cartões;
renegociação de dívidas;
oferta de seguros e produtos financeiros.
Segundo a denúncia, essas funções deveriam garantir jornada de 6 horas diárias, adicionais específicos, salário base maior e benefícios previstos para bancários. No entanto, ao serem registrados como vendedores, os profissionais trabalhariam 8 horas diárias, com remuneração reduzida e sem os adicionais.
Possível fraude trabalhista em larga escala
De acordo com advogados especializados, se confirmadas as irregularidades, a prática configuraria fraude trabalhista por mascarar a real função exercida.
“O enquadramento equivocado é uma estratégia para reduzir custos e evitar o pagamento de direitos. O impacto financeiro para a empresa é grande, mas o prejuízo para os trabalhadores é ainda maior”, avalia o advogado trabalhista Marcelo Pires.
Ainda segundo ele, a Justiça do Trabalho já reconheceu, em outros casos semelhantes, a obrigação das empresas de reintegrar os direitos e pagar retroativamente todas as diferenças salariais e benefícios não pagos durante o período de desvio de função.
Impacto potencial e precedentes
Especialistas alertam que uma eventual condenação poderia gerar indenizações milionárias e abrir precedentes para ações coletivas e individuais. O caso também serve de alerta para outros setores, como o varejo e o telemarketing, que frequentemente contratam funcionários com nomenclaturas diferentes para funções semelhantes às bancárias ou administrativas.
O que diz a lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 9º, estabelece que qualquer ato destinado a fraudar direitos trabalhistas é nulo de pleno direito. Além disso, a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que empresas que exercem atividades típicas de bancos mesmo que parcialmente estão sujeitas às normas da categoria bancária.
Posicionamento das empresas
Procuradas pela reportagem, Magazine Luiza e LuizaCred ainda não se manifestaram sobre o inquérito. Já o Banco Itaú, que é sócio na operação, declarou que irá acompanhar a apuração e prestar informações ao MPT, se solicitado.
O próximo passo da investigação
O MPT solicitou documentos, contratos de trabalho e descrição detalhada das funções exercidas pelos funcionários da LuizaCred. A expectativa é que, após análise, sejam colhidos depoimentos de trabalhadores e gestores para verificar a ocorrência do fura-fila trabalhista expressão usada por procuradores para designar empresas que criam atalhos para pagar menos direitos.
Se as irregularidades forem confirmadas, o MPT poderá propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar Ação Civil Pública, pedindo reparação coletiva e pagamento das diferenças salariais.
Resumo do caso:
Quem investiga: Ministério Público do Trabalho
Quem é investigado: LuizaCred (Magazine Luiza + Banco Itaú)
Número estimado de trabalhadores afetados: 7 mil
Acusação: Desvio de função e fraude trabalhista
Próximos passos: Coleta de documentos, depoimentos e eventual ação judicial
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