PETIÇÃO PÚBLICA NACIONAL POR TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA INDEPENDENTE E APURAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS SOBRE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026

DESTINATÁRIOS:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE);
- Ministério Público Eleitoral;
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito de suas atribuições;
- Demais autoridades competentes.
### ÀS AUTORIDADES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nós, cidadãos brasileiros, no pleno exercício dos direitos constitucionais de participação democrática, fiscalização dos atos públicos e manifestação perante as autoridades, vimos, por meio desta petição, solicitar providências para assegurar a máxima transparência, verificabilidade e confiabilidade dos procedimentos de votação, apuração e totalização dos resultados das eleições presidenciais de 2026.
Esta iniciativa nasce da necessidade de esclarecer questionamentos, inconsistências apontadas em análises divulgadas publicamente e denúncias apresentadas por cidadãos e pessoas que afirmam ter acompanhado o processo eleitoral em diferentes localidades do país.
Não pretendemos substituir a investigação técnica por conclusões antecipadas, tampouco atribuir responsabilidade a qualquer pessoa ou instituição sem provas. Pretendemos assegurar que todas as questões fundamentadas sejam examinadas com rigor, imparcialidade e publicidade.
### 1. DO DIREITO CONSTITUCIONAL À FISCALIZAÇÃO E À PETIÇÃO
A Constituição Federal assegura aos brasileiros instrumentos legítimos de participação e fiscalização da administração pública.
Fundamentamos esta iniciativa especialmente nos seguintes dispositivos:
Artigo 1º, parágrafo único: estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Artigo 5º, inciso XXXIII: garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a': assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas.
Artigo 14: estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Artigo 37: determina que a administração pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, também assegura mecanismos de acesso a informações públicas, observadas as restrições legais.
Portanto, solicitar esclarecimentos, fiscalização e verificação técnica dos procedimentos eleitorais constitui exercício legítimo da cidadania.
### 2. DOS QUESTIONAMENTOS E DAS INCONSISTÊNCIAS QUE DEMANDAM ESCLARECIMENTO
Após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, passaram a circular nas redes sociais, em manifestações públicas e em análises independentes diversos questionamentos relacionados aos resultados divulgados.
Entre os pontos que merecem exame técnico, destacamos:
2.1. Coincidências numéricas entre seções eleitorais
Foram divulgados relatos de supostas coincidências de quantitativos de votos e percentuais entre diferentes seções eleitorais, incluindo referências a municípios do estado da Bahia.
Solicitamos que as ocorrências individualizadas, acompanhadas de identificação das seções e dos respectivos Boletins de Urna, sejam submetidas a análise estatística, a fim de determinar se representam coincidências legítimas ou se existem divergências que justifiquem investigação adicional.
2.2. Denúncias provenientes de municípios da Bahia e de outros estados
Solicitamos o recebimento e a análise das denúncias documentadas por cidadãos, fiscais eleitorais e demais participantes do processo eleitoral, especialmente aquelas que apresentem registros de supostas divergências entre resultados de seções e resultados consolidados.
A análise deverá considerar o conjunto integral das seções envolvidas, sem conclusões baseadas em amostras isoladas.
2.3. Conferência dos Boletins de Urna
Requeremos a verificação da correspondência entre:
- Boletins de Urna impressos;
- Arquivos digitais dos respectivos boletins;
- Resultados disponibilizados nos sistemas oficiais;
- Registros de transmissão e totalização;
- Quantitativos de votos válidos, brancos e nulos;
- Comparecimento e abstenção por seção eleitoral.
2.4. Registros de horários e encerramento das seções
Solicitamos esclarecimentos técnicos sobre os horários de encerramento das seções, emissão dos boletins, transmissão dos arquivos e processamento dos resultados.
Requeremos que sejam disponibilizados os elementos necessários para compreender a sequência cronológica dos procedimentos e verificar sua conformidade com as normas eleitorais e as decisões judiciais aplicáveis.
2.5. Integridade dos sistemas e dos arquivos eleitorais
Solicitamos a avaliação dos mecanismos de segurança, autenticidade e integridade dos arquivos utilizados na totalização, incluindo registros de auditoria, logs e mecanismos de verificação digital.
### 3. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA INDEPENDENTE
Considerando a complexidade dos sistemas eleitorais e a importância da confiança pública no processo democrático, solicitamos que os questionamentos documentados possam ser examinados por profissionais qualificados e independentes das seguintes áreas:
- Estatística e matemática aplicada;
- Ciência de dados;
- Auditoria de sistemas;
- Segurança da informação;
- Tecnologia da informação;
- Engenharia de software;
- Direito eleitoral.
A análise deverá observar metodologia científica, critérios reproduzíveis e documentação que permita a conferência dos resultados por outros especialistas.
Não basta apresentar conclusões genéricas. É necessário demonstrar tecnicamente quais dados foram examinados, quais procedimentos foram utilizados e quais resultados foram encontrados.
### 4. DOS PEDIDOS FORMAIS
Diante do exposto, solicitamos às autoridades competentes:
I – O recebimento formal desta petição pública e o encaminhamento às unidades responsáveis pela fiscalização e investigação eleitoral.
II – A realização de auditoria técnica dos procedimentos de votação, apuração e totalização do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, dentro das competências legais de cada órgão.
III – A verificação individualizada das denúncias documentadas envolvendo supostas coincidências numéricas entre seções eleitorais, especialmente nos municípios da Bahia mencionados pelos denunciantes.
IV – A conferência da correspondência entre os Boletins de Urna impressos, os arquivos digitais e os resultados consolidados.
V – A preservação dos registros digitais, arquivos de transmissão, logs, relatórios de processamento e demais elementos técnicos pertinentes, evitando qualquer perda de evidências.
VI – A disponibilização dos dados públicos necessários à fiscalização cidadã e à análise independente, respeitados os limites legais de acesso.
VII – A apresentação de esclarecimentos específicos sobre as ocorrências apontadas, com indicação dos documentos e dados utilizados para fundamentar as respostas.
VIII – O encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral de eventuais elementos concretos que indiquem irregularidades ou ilícitos eleitorais, para as providências cabíveis.
IX – A publicação de relatório técnico conclusivo, com metodologia, resultados, justificativas e identificação das eventuais inconsistências efetivamente constatadas.
X – A garantia de que os cidadãos que apresentem denúncias fundamentadas recebam tratamento adequado e que suas manifestações sejam examinadas conforme os procedimentos legais.
### 5. DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO
A confiança nas instituições democráticas depende não apenas da realização das eleições, mas também da transparência dos procedimentos e da possibilidade de fiscalização dos resultados.
Questionar não significa condenar.
Fiscalizar não significa desrespeitar as instituições.
Solicitar auditoria não significa presumir fraude.
Em uma democracia, a transparência deve ser suficientemente robusta para permitir que dúvidas fundamentadas sejam esclarecidas por documentos, dados e procedimentos verificáveis.
A sociedade brasileira não deve ser obrigada a escolher entre acreditar cegamente ou desacreditar completamente. Deve ter acesso aos instrumentos necessários para verificar.
### 6. DO COMPROMISSO COM A VERDADE E A DEMOCRACIA
Esta petição não solicita que qualquer resultado seja alterado por pressão popular, tampouco que qualquer candidato seja declarado vencedor sem fundamento jurídico e probatório.
Solicitamos que as denúncias sejam investigadas, que os dados sejam examinados e que eventuais irregularidades comprovadas recebam o tratamento previsto na legislação brasileira.
Se os procedimentos estiverem corretos, que isso seja demonstrado por evidências técnicas acessíveis e conclusivas.
Se forem identificadas irregularidades, que sejam apuradas e que as providências legais correspondentes sejam adotadas.
A legitimidade democrática exige transparência, responsabilidade institucional e respeito à soberania popular.
O voto pertence ao cidadão. A fiscalização do processo eleitoral também é um direito da cidadania.
### NOSSO PEDIDO É SIMPLES:
QUEREMOS TRANSPARÊNCIA. QUEREMOS AUDITORIA. QUEREMOS RESPOSTAS. QUEREMOS RESPEITO AO VOTO DO POVO BRASILEIRO.
Assinar esta petição significa apoiar o direito constitucional de solicitar esclarecimentos e fiscalização do processo eleitoral, sem antecipar conclusões sobre fatos ainda não comprovados.
BRASIL: A DEMOCRACIA SE FORTALECE COM TRANSPARÊNCIA.
INICIATIVA POPULAR DE CIDADÃOS BRASILEIROS
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