Os Limites Do Conhecimento Na Prática E Do Diploma Sem Aperfeiçoamento.
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A discussão sobre os limites da atuação estética no Brasil voltou ao centro do debate após decisões que restringem ao Biomedicine biomédico procedimentos considerados invasivos de profundidade cirúrgica. O ponto central, porém, parece estar sendo frequentemente confundido: existe uma diferença técnica, anatômica e até semântica entre procedimentos cirúrgicos invasivos e procedimentos minimamente invasivos.

Recentemente, decisões judiciais reacenderam o debate sobre os limites da atuação do Biomedicine biomédico na estética, especialmente em relação aos chamados procedimentos invasivos.
O centro da discussão jurídica está na interpretação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define quais procedimentos são privativos da medicina, e no alcance das resoluções emitidas pelos conselhos profissionais.
A decisão analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um entendimento importante:
conselhos profissionais não podem ampliar competências profissionais por simples resolução administrativa quando não houver previsão legal expressa.
Com isso, o tribunal entendeu que procedimentos:
cirúrgicos;
invasivos profundos;
com corte;
sutura;
retirada de tecido;
ou reconstrução anatômica,
Não podem ser atribuídos automaticamente a outras categorias profissionais apenas por regulamentação interna dos conselhos. Esse entendimento se apoia principalmente na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico); No princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal; e nas competências legais específicas de cada profissão da saúde.
Entretanto, a decisão não estabeleceu proibição absoluta sobre toda atuação estética do biomédico.
Isso porque existe diferença técnica entre:
procedimentos invasivos cirúrgicos;
e procedimentos minimamente invasivos.
Os procedimentos minimamente invasivos caracterizam-se por:
mínima ruptura da barreira cutânea;
baixa agressão tecidual;
ausência de ato cirúrgico estrutural;
ausência de corte profundo ou remoção de tecido.
Nessa categoria costumam estar:
toxina botulínica;
microagulhamento;
intradermoterapia;
bioestimuladores;
fios de PDO;
peelings químicos;
procedimentos subcutâneos superficiais.
Entretanto, existe uma segunda categoria de procedimentos: os minimamente invasivos. E o próprio termo já esclarece sua natureza. “Minimamente” é um advérbio que indica algo realizado no menor grau possível, com baixa agressão tecidual e mínima ruptura da barreira cutânea. Procedimentos como a toxina botulínica; microagulhamento; intradermoterapia; bioestimuladores; fios de PDO; skinbooster entre outros procedimentos que não faz a necessidade de centro cirúrgicos.
Esses procedimentos utilizam perfurações extremamente superficiais, muitas vezes equivalentes à profundidade de aplicação de medicamentos injetáveis rotineiros, como: insulina; hormônio do crescimento (GH) e até mesmo o recente Mounjaro e outros medicamentos subcutâneos. Em muitos casos, a profundidade da agulha utilizada em estética é semelhante ou até menor do que aplicações realizadas diariamente por milhões de pacientes fora do ambiente hospitalar.
Por isso, tratar procedimentos minimamente invasivos como se fossem atos cirúrgicos complexos acaba criando uma distorção técnica importante. O debate não deveria ser construído apenas sobre a existência de perfuração da pele, mas principalmente sobre:
profundidade real;
grau de agressão tecidual;
risco anatômico;
capacidade técnica;
formação prática;
biossegurança;
manejo de intercorrências.
Além disso, o Brasil já possui profissionais altamente capacitados fora da medicina tradicional, como:
biomédicos estetas;
enfermeiros estetas;
farmacêuticos estetas;
tecnólogos em estética e cosmetologia.
Muitos desses profissionais acumulam anos de prática clínica, milhares de atendimentos que emsam a sua experiencia, até mais e além dos médicos recém formados. A especializações, que equiparam a residencia médica, pois são necessários serem feitos sob supervisão. Pós-graduações específicas em estética o que aumenta ainda mais os conhecimentos técnicos. Treinamento contínuo em anatomia facial, biossegurança e intercorrências.

Outro ponto importante é que o profissional da estética não substitui o médico especialista. Ao contrário: a atuação ética pressupõe encaminhamento quando necessário. Reconhecer sinais de anormalidade cutânea, suspeitas de câncer de pele ou intercorrências que exijam avaliação médica faz parte da responsabilidade profissional séria e consciente.
A coexistência entre diferentes áreas da saúde estética é não apenas possível, mas necessária. O mercado estético moderno tornou-se multidisciplinar. Há espaço para médicos, dermatologistas, cirurgiões plásticos, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e esteticistas, desde que cada profissional atue com responsabilidade, qualificação e respeito aos limites técnicos da sua atuação.
O verdadeiro foco da discussão deveria ser a segurança do paciente e a informação depositada a esses. A qualificação real dos profissionais. A ética profissional, que temos visto que tem deixado a desejar, pois não há um controle de quem recém saíu da faculdade, e que realmente está apto a exercer a profissão sem supervisão. A fiscalização séria quanto a biossegurança e o combate à imprudência. Tudo isso somado e não apenas a exclusividade baseada no título profissional isoladamente.
Para visualizarmos ainda melhor essa questão...
Profissional | Formação | Tempo médio | Carga horária total aproximada | Horas focadas em estética (média) | Foco principal |
Dermatologia | Medicina + residência em dermatologia | ~9 anos | 10.000–14.000+ h | ~300–1.500+ h em estética durante residência e especializações | Pele, doenças, cirurgia dermatológica e estética médica |
Cosmetologia (tecnólogo esteticista cosmetólogo) | Ensino superior tecnólogo em estética e cosmetologia | ~2–3 anos | 1.600–3.000+ h | ~1000-2300+ h em estética, sendo necessário pelo menos 500 h de prática + especializações supervisionadas. | Estética facial, corporal e cosmetologia |
Biomedicina esteta | Biomedicina + habilitação/pós em estética | ~5–7 anos | 4.000–7.000+ h | ~500–2.000+ h dependendo da habilitação e prática | Estética avançada e procedimentos minimamente invasivos |

Dados importantes do setor
A Sociedade Brasileira de Dermatologia informou recentemente possuir: mais de 12 mil dermatologistas associados no Brasil.
O setor de estética no Brasil: ultrapassou 480 mil profissionais em diversas áreas da beleza e estética nos últimos anos. Já na biomedicina estética os conselhos regionais apontam crescimento acelerado das habilitações em estética tornando a estética uma das áreas mais escolhidas da profissão atualmente.
È importante citar que a maioria dos profissionais de medicina que fazem a opção na residência pela dermatologia, escolhem a dermatologia estética, ao invés da dermatologia clínica, deixando com deficiência a área que deveria tratar doenças e anomalias da pele.
Com esses dados, é imprescindível que haja uma consciência das autoridades e dos conselhos de classe que há espaço para todos, porém, deve ser muito bem estabelecido é que é competência e responsabilidade e o que é diploma sem aperfeiçoamento.
Texto: mostb.com



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