Governo sanciona lei que prevê perdão de dívidas do MEI; benefício começa em 2027
Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão integral de débitos federais de microempreendedores individuais, estabelece novas condições para o benefício e amplia o limite de faturamento da categoria. Medida não representa perdão geral das dívidas de todas as empresas do Simples Nacional.
O Governo Federal sancionou, em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026, que estabelece novas regras para os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo o perdão de determinadas dívidas tributárias com a União. A medida integra o programa Prospera MEI, iniciativa voltada à redução do endividamento e à ampliação das oportunidades para pequenos empreendedores.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a nova legislação poderá beneficiar milhões de trabalhadores por conta própria que acumularam débitos tributários durante o exercício de suas atividades.
A remissão das dívidas está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
## Quais dívidas poderão ser perdoadas?
A legislação prevê a remissão integral dos créditos tributários federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, desde que atendidas as condições estabelecidas na lei.
O benefício abrange débitos relacionados às contribuições previdenciárias devidas pelo microempreendedor no âmbito do regime, além de juros, multas e encargos legais correspondentes.
A medida também alcança saldos devedores de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, inclusive aqueles rescindidos, desde que os créditos estejam dentro do alcance da legislação.
A lei não estabelece, entretanto, um perdão indiscriminado de todas as obrigações financeiras do empreendedor. O benefício se refere aos créditos federais expressamente abrangidos pela norma.
## O perdão será automático?
A medida foi anunciada pelo Governo Federal como um benefício que dispensa, em regra, um pedido inicial do MEI para o reconhecimento da remissão.
Entretanto, a legislação estabelece procedimentos específicos para a baixa dos créditos e prevê condições adicionais em determinadas situações, especialmente quando existem ações judiciais em andamento.
O microempreendedor que discute judicialmente os débitos abrangidos deverá observar as exigências legais para desistência da ação e renúncia às pretensões relacionadas aos créditos que serão perdoados. A lei prevê que a extinção do processo exclusivamente em razão dessa medida não gere condenação em honorários advocatícios.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá disciplinar os procedimentos necessários à aplicação da remissão.
## Quais são as condições para manter o benefício?
Um dos principais requisitos é a regularidade dos pagamentos posteriores à entrada em vigor da lei.
Para preservar o perdão, o MEI deverá manter em dia os recolhimentos das contribuições mensais abrangidas pela regra durante os seis meses subsequentes ao início de sua vigência.
O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento da remissão.
Outro ponto importante: valores anteriormente pagos ou definitivamente convertidos em renda da União não poderão ser recuperados por meio dessa medida. A legislação não concede direito à restituição, compensação ou ressarcimento desses valores.
## O benefício também vale para todas as empresas do Simples Nacional?
Não. Embora o MEI esteja enquadrado no Simples Nacional, o perdão previsto na Lei Complementar nº 238/2026 é direcionado aos débitos de responsabilidade dos microempreendedores individuais que atendam aos requisitos legais.
Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que não estejam abrangidas pela regra não devem presumir que terão suas dívidas perdoadas automaticamente.
Essas empresas precisam verificar as modalidades de parcelamento, transação tributária e regularização disponibilizadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a natureza e a situação dos débitos.
Também é necessário distinguir dívidas federais de eventuais débitos estaduais ou municipais, que seguem regras próprias.
## Novo limite de faturamento do MEI
A legislação também estabelece uma ampliação gradual do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI.
Pelas novas regras, o teto passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, observadas as datas de produção de efeitos previstas na lei.
A mudança busca permitir que pequenos empreendedores ampliem suas atividades sem precisar deixar imediatamente o regime em razão do limite de faturamento anterior.
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de empregados, permitindo até dois trabalhadores nas condições previstas para a categoria. Os salários deverão respeitar o mínimo legal ou o piso da categoria profissional, conforme aplicável.
## O que o empreendedor deve fazer agora?
Apesar de a remissão estar prevista para janeiro de 2027, o empreendedor deve começar a organizar sua situação fiscal desde já.
Entre as providências recomendadas estão:
- Consultar a situação do CNPJ e verificar o enquadramento tributário.
- Identificar quais débitos estão na Receita Federal e quais foram inscritos em Dívida Ativa da União.
- Conferir parcelamentos ativos, rescindidos ou em negociação.
- Guardar comprovantes de pagamentos e documentos relativos às dívidas.
- Acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN.
- Manter as contribuições mensais em dia após o início da vigência do benefício.
Antes de interromper qualquer pagamento ou abandonar um parcelamento existente, é importante verificar se a obrigação está efetivamente abrangida pela lei e quais procedimentos serão exigidos para sua baixa.
## Uma oportunidade de regularização, mas com regras
A Lei Complementar nº 238/2026 representa uma medida relevante para microempreendedores que enfrentam dificuldades financeiras e acumulam obrigações tributárias. A remissão pode reduzir o passivo fiscal de quem se enquadra nas condições estabelecidas, mas não elimina a necessidade de planejamento e regularidade nas obrigações futuras.
O ponto central é compreender que o perdão não alcança indiscriminadamente todas as dívidas empresariais. A natureza do débito, a data de constituição, o enquadramento do contribuinte e as exigências legais serão determinantes para a aplicação do benefício.
Texto: mostb.com
A orientação é acompanhar os canais oficiais e buscar informações antes de tomar decisões que possam comprometer a regularização fiscal do negócio.
### Fontes oficiais
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Governo Federal.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 Presidência da República.



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