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Você tenta fugir dos impostos, mas os impostos correm atrás de você. Você sabia que ao morar em uma residência própria, mas se essa é agregada a uma holding, você deve pagar imposto de moradia? Entenda…
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Quando você reside em um imóvel registrado no nome de uma holding, mesmo que a casa seja “sua”, há obrigações fiscais que precisam ser observadas. Esse cenário pode gerar um imposto conhecido como aluguel presumido ou remuneração pelo uso do bem da empresa, dependendo da estrutura contábil e legal adotada.
Por que pagar imposto se a casa é “minha”?
Embora você resida no imóvel, a propriedade formal pertence à holding, que é uma entidade jurídica separada. Pela legislação tributária, o uso de um bem pertencente a uma empresa sem contrapartida financeira caracteriza um benefício econômico que precisa ser tributado.
Implicações Fiscais
1. Imposto de Renda: O valor correspondente ao uso do imóvel pode ser considerado um rendimento tributável para a pessoa física que ocupa o imóvel.
2. Contabilidade da Holding: A holding pode ser obrigada a registrar um “aluguel fictício” para justificar o uso do imóvel, o que impacta suas demonstrações financeiras.
3. Prevenção de Problemas com a Receita: O não pagamento desses impostos pode levar a questionamentos fiscais e multas.
Como Regularizar?
• Definir um contrato de aluguel formal entre você e a holding.
• Pagar o imposto de renda sobre o valor desse aluguel, declarando-o corretamente.
• Contar com a assessoria de um contador para garantir conformidade tributária.
Residir em um imóvel de uma holding oferece vantagens patrimoniais e sucessórias, mas exige atenção às obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
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Texto: mostb.com
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