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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Em 14 de fevereiro de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou alternativas para a reparação indireta de danos ambientais, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 20/2024. Essa normativa define diretrizes para a compensação ecológica ou econômico-financeira em situações onde a reparação direta não é viável ou eficaz. 

A compensação ecológica pode ser realizada através de projetos ambientais que visem à preservação ou restauração de atributos ambientais equivalentes aos degradados. As opções apresentadas pelo Ibama incluem:

• Execução de projeto ambiental ex situ pelo próprio responsável: o infrator desenvolve e implementa um projeto ambiental em local diferente daquele onde ocorreu o dano.

• Adesão a projeto ambiental pré-aprovado: participação em projetos já aprovados e disponíveis em um banco de projetos do Ibama.

• Participação em programas conduzidos por órgãos ou entidades ambientais competentes: colaboração em iniciativas ambientais oficiais.


Embora a prioridade seja a execução de projetos próprios, o Ibama disponibilizou uma lista preliminar de instituições e programas ambientais para auxiliar os interessados na escolha da melhor alternativa. 


Um exemplo prático dessa abordagem ocorreu em Minas Gerais, após o rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em 2015. Nesse caso, o Ibama exigiu das empresas responsáveis a reparação indireta dos danos ambientais, estabelecendo a recuperação de 40 mil hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 5 mil nascentes. Esse processo de reparação direta e indireta é acompanhado pelo Ibama desde então, visando à recomposição da vegetação nativa nas APPs do Rio Doce e suas sub-bacias. 


A Instrução Normativa nº 20/2024 detalha os procedimentos para a cobrança da reparação de danos ambientais na esfera administrativa, abrangendo desde a caracterização do dano até a execução e monitoramento das medidas reparatórias. Além disso, a normativa prevê a possibilidade de compensação econômica ou financeira em casos excepcionais, quando a compensação ecológica não for viável. 


Essas iniciativas reforçam o compromisso do Ibama com a proteção ambiental, oferecendo alternativas eficazes para a reparação de danos e garantindo a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.

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Texto: mostb.com

Fonte: IBAMA

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