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Abono Salarial, um direito de todo trabalhador.
O benefício do Abono Salarial, no valor máximo de 1 salário mínimo, é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos(às) trabalhadores(as) de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até 2 salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.

Para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS). O valor do Abono Salarial de cada trabalhador(a) é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. Quem trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior. Veja um exemplo na tabela abaixo.
Quantidade de meses trabalhados
com carteira assinada nos últimos 12 meses
Valor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00
1 R$ 88,00
2 R$ 175,00
3 R$ 262,00
4 R$ 349,00
5 R$ 436,00
6 R$ 523,00
7 R$ 610,00
8 R$ 697,00
9 R$ 784,00
10 R$ 871,00
11 R$ 958,00
12 R$ 1.045,00
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
· empregado (a) doméstico (a);
· trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
· trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
· trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Quem pode utilizar este serviço?
· Trabalhadores(as) de empresas privadas cadastrados(as) no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou Trabalhadores(as) de empresas públicas cadastrados(as) no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP há pelo menos cinco anos que:
· trabalharam de forma remunerada para Pessoa Jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
· receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono;
· tiveram seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou E-social).
Para mais informações acesse o site da caixa econômica www.caixa.gov.br
Informação/Imagem: Ministério do Trabalho