Nos último anos, algumas instituições brasileiras receberam financiamentos de entidades internacionais, como a Embaixada dos Estados Unidos e a USAID (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional), com o objetivo declarado de combater a deseinformação e promover um ambiente digital mais equilibrado. Dentre essas instituições , destaca-se o Instituto Vero, fundado pelo influenciador digital Felipe Neto, que recebeu desde 2023 para projetos relacionados a esse tema.

No entanto, análises indicam que o discurso promovido por Felipe Neto em suas redes sociais frequentemente se distanciou do propósito de combate à desinformação . Ao invés disso, houve uma constante promoção de conteúdos que incitaram a polarização política e ataques diretos ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Tal postura levanta questionamentos sobre a imparcialidade das instituições financiadas e a real finalidade desses investimentos.
A situação o não se restringe ao Instituto Vero. Outras organizações, como a Redes Cordiais, receberam cerca de R$ 437,3 mil para ações semelhantes. A USAID, historicamente envolvida em projetos de ações de fortalecimento democrático em países da América Latina, tem sido alvo de críticas em virtude da falta de transparência sobre os critérios de escolha e avaliação dos beneficiários desses repasses.
Responsabilidade Jurídica e Devolução de Recursos
Caso seja comprovado que o Instituto Vero, ao invés de combater a desinformação, utilizou os recursos para fins distintos, especialmente para ataques políticos e promoção o de polarização, pode-se configurar descumprimento contratual. Nessa hipótese, de acordo com os princípios gerais do Direito Administrativo e Internacional, a entidade financiadora, como a USAID, tem o direito de exigir a devolução integral dos valores repassados, devidamente corrigidos.
O descumprimento de compromissos firmados com agentes estrangeiros pode configurar ato ilícito , gerando a obrigação de ressarcimento ao erário, com base no princípio jurídico que veda o enriquecimento sem causa. Além disso, a legislação brasileira também prevê a responsabilização de entidades privadas que recebem recursos público ou internacionais mediante contratos com finalidades específica, reforçando a necessidade de fiscalização o e prestação de contas clara e transparente.
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Texto: mostb.com
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